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28 DE ABRIL DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 750/XV/1.ª

POSSIBILITA A RECUPERAÇÃO DO IVA DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL OU EQUIPAMENTO

MÉDICO PELAS IPSS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 84/2017, DE 21 DE JULHO

Exposição de motivos

Na sua ação as instituições particulares de solidariedade social desempenham, muitas vezes, um papel de

complementaridade – e até de substituição – da ação do Estado na área da saúde, que se tem demonstrado

essencial no contexto de crise de inflação que estamos a viver.

Contudo, esta crise de inflação tem levado a um conjunto de dificuldades que tem gerado grandes

constrangimentos da ação das instituições particulares de solidariedade social no apoio às populações. Esta

situação exige medidas de apoio a estas entidades, de forma que o apoio social aos cidadãos não seja posto

em causa pelo contexto de inflação.

Com a presente iniciativa o PAN pretende aperfeiçoar o mecanismo de recuperação do IVA suportado pelas

instituições particulares de solidariedade social nas suas aquisições, de modo a poderem canalizar esses

recursos para as causas de interesse social que constituem a sua missão e a sua razão de ser. Assim propõe-

se que, a partir do ano de 2024, vigore um regime que permita que as instituições particulares de solidariedade

social possam recuperar o IVA das aquisições de material ou equipamento médico, incluindo consumíveis,

utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, relativos à prestação de

cuidados de saúde.

Relembre-se que, nos termos das regras atualmente aplicáveis, as instituições particulares de solidariedade

social, quando adquirem um bem por 12 300 € terão de pagar, em IVA, 2300 €, um valor que será 23 % superior

para estas entidades do que para as entidades empresariais com fins lucrativos, que podem recuperar os 23 %

de IVA por via de dedução do imposto.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, que

simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças

Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

i) […]

ii) […]