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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

A nota técnica refere que, consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foram identificadas

iniciativas com matéria idêntica ou diretamente conexa com a do objeto da presente iniciativa, mas foi

identificado, em matéria indiretamente conexa, o Projeto de Lei n.º 605/XV/1.ª (CH) – Cria uma medida

extraordinária de apoio de 125 € aos titulares de contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e

permanente, por motivo do aumento das taxas de juros.

5. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com a nota técnica, não foram identificados antecedentes parlamentares sobre matéria conexa

com a da presente iniciativa.

6. Consultas e contributos

Atenta a matéria objeto da iniciativa, é sugerida a consulta, em sede de especialidade, do Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), da Secretária de Estado da Habitação e da DECO –

Associação portuguesa para a Defesa do Consumidor.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 723/XV/1.ª (PAN) – Alarga o

âmbito dos beneficiários dos apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da

prestação de contratos de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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