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4 DE MAIO DE 2023

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2023).

A nota técnica, para a qual se remete, refere ainda um conjunto de iniciativas pendentes e antecedentes em

matéria indiretamente conexa com a temática da presente iniciativa.

 Consultas e contributos

Nos termos explicitados na nota técnica que se anexa ao presente parecer, e nos termos do artigo 141.º do

Regimento, será pertinente consultar a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Adicionalmente,

poderá ser tomada em consideração a consulta do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A COF é de parecer que o Projeto de Lei n.º 727/XV/1.ª (PAN) – Reduz a taxa de IMT aplicável à aquisição

de habitação própria e permanente por jovens, alterando o Código do IMT, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado relator, Diogo Cunha — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 727/XV/1.ª (PAN) – Reduz a taxa de IMT aplicável à aquisição de

habitação própria e permanente por jovens, alterando o Código do IMT.

———

PROJETO DE LEI N.º 729/XV/1.ª

[PROCEDE AO ALARGAMENTO DA ISENÇÃO DE IMT PREVISTA NO CÓDIGO DO IMPOSTO

MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (CIMT)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator