O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2023

25

PROJETO DE LEI N.º 727/XV/1.ª

(REDUZ A TAXA DE IMT APLICÁVEL À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR

JOVENS, ALTERANDO O CÓDIGO DO IMT)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

 Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 727/XV/1.ª (PAN) – Reduz a taxa de IMT aplicável à aquisição de habitação própria e

permanente por jovens, alterando o Código do IMT, ao qual se refere o presente parecer, foi apresentado no dia

14 de abril de 2023 à Assembleia da República (AR) pela Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao

abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo

119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), foi

admitida a 18 de abril e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), tendo

sido anunciada na reunião plenária do dia seguinte.

A iniciativa foi agendada para a reunião plenária de dia 5 de maio, por arrastamento com os Projetos de Lei

n.os 651/XV/1.ª (IL), 657/XV/1.ª (IL) e 658/XV/1.ª (IL).

 Análise do diploma

Objeto e motivação

Na exposição de motivos que antecede a proposta em análise, o PAN cita dados do Eurostat que apontam

para uma saída tardia dos jovens de casa dos pais em Portugal, por comparação com a média da União

Europeia. Adicionalmente, refere estudos que sugerem que a proporção de jovens com menos de 30 anos com

habitação própria tem vindo a declinar em Portugal, mas que as gerações mais novas continuam a dar

preferência à aquisição de casa própria, em lugar da opção pelo arrendamento – elementos que a proponente

coloca em contraponto aos dados do Banco de Portugal sobre crédito à habitação, que mostram que a maior

parte dos contratos recentes são celebrados com clientes acima dos 35 anos.

Afirmando que as dificuldades de acesso à habitação própria decorrem de diversos fatores e que foram

agravadas pela crise pandémica, o PAN defende que «são necessárias medidas de incentivo à aquisição de

habitação própria por parte dos jovens».

Para tal, defende pela presente iniciativa que se promova «uma redução equilibrada da elevada carga fiscal

associada à compra de habitação própria por parte dos jovens até aos 35 anos», propondo alterar o Código do

Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT) em concordância.

Em concreto, através da iniciativa em análise, o PAN propõe que, por decisão dos municípios, mediante

deliberação da respetiva assembleia municipal, possam ficar isentos do pagamento de IMT as aquisições de

prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e

permanente cujo valor sobre o qual incide o IMT não ultrapasse os 110 000 euros, quando o sujeito passivo

tenha entre 18 e 35 anos.