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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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oneroso, destinados à habitação própria e permanente, que baixou, para apreciação na generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças, em 18/03/2023;

 Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV): Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção «Mais Habitação»,

que baixou, para apreciação na generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação, em 19/04/2023.

• Consultas obrigatórias

Na matéria objeto da iniciativa, deverá, nos termos do artigo 141.º do Regimento, ser consultada a

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

 Consultas facultativas

Atenta a matéria objeto da iniciativa, é pertinente consultar as seguintes entidades:

▪ Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

▪ Autoridade Tributária e Aduaneira.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual

é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo

parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 729/XV/1.ª (CH) que procede

ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas

de Imóveis (CIMT), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexo

Junta-se nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 729/XV/1.ª (CH) que procede ao alargamento da isenção

de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), conforme

documento anexo.

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