O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 220

40

tornar um fator de ansiedade totalmente desnecessário, comprova que o acompanhamento fora do meio escolar

é muito desigual o que significa que a avaliação externa por esta via irá agravar a reprodução das desigualdades

sociais. Existe, por isso, o receio de se estar a testar os conhecimentos digitais das crianças e não os

conhecimentos adquiridos.

É fundamental que, no que diz respeito à transição digital na educação e, neste caso, para a introdução de

provas digitais em substituição das provas manuais, sejam asseguradas todas as condições necessárias e

antecipados todos os desafios que enfrentarão as escolas, professores e alunos, de forma a proporcionar uma

transição harmoniosa e sem pressão adicional.

Por fim, a falta de autonomia de algumas crianças para conseguirem realizar adequadamente os

procedimentos durante as provas eletrónicas, como, por exemplo, conseguir voltar um passo atrás para alterar

uma resposta, ou confirmar a submissão da prova, é também motivo de inquietação para muitos pais e

professores.

Há muito que a Iniciativa Liberal tem vindo a alertar sobre esta problemática, não só das provas e dos exames

como da desmaterialização do ensino em geral. Tem sido debatido o tema em comissão e apresentadas

propostas com o objetivo de acautelar a efetiva capacidade de implementação destas medidas, e sempre com

a preocupação de que não sejam agravadas as reproduções das desigualdades sociais. Foi o caso do Projeto

de Resolução n.º 494/XV/1.ª, que foi chumbado, que previa a reavaliação da decisão da digitalização das provas

finais de ciclo no 9.º ano de escolaridade. A Iniciativa Liberal continuará a insistir neste tema até que sejam

analisadas e reunidas todas as condições para que todos os alunos, independentemente da escolaridade,

estejam devidamente preparados para realizar as provas em formato digital.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo, com caráter de urgência, que:

– Reverta a decisão da realização das provas em formato digital para os alunos do 2.º ano de escolaridade,

retomando a realização das provas de aferição em formato papel até que todas as condições necessárias para

a realização em formato digital estejam reunidas.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE ESTRATÉGIAS PARA DEBELAR AS SITUAÇÕES DE

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ENSINO SUPERIOR

O assédio moral e o assédio sexual constituem uma afronta contra a dignidade e a integridade, física ou

psicológica, das vítimas. São comportamentos que visam humilhar e subalternizar pessoas face a outras, com

consequências destrutivas para as vítimas e para a sociedade. Uma sociedade que aceita, encoraja ou ignora

situações de assédio moral e sexual não é uma sociedade livre, não é uma sociedade inclusiva, não é uma