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II SÉRIE-A — NÚMERO 220

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Emita orientações gerais de boas práticas às instituições de ensino superior, do setor público, do setor

privado e do setor social, para criar códigos de conduta que abranjam a relação entre alunos e professores,

melhorando os mecanismos de denúncia, para que se efetive uma ação atempada e eficiente;

– Proceda a uma análise comparada, através da identificação de boas práticas de outros países mais

avançados no tema, de forma a disponibilizar informação sobre medidas, canais e códigos de conduta;

– Promova e divulgue uma cultura de dados, de informação e de quantificação, que permita acompanhar e

avaliar a execução dos mecanismos criados.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 687/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE O DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS

Exposição de motivos

A 31 de março assinala-se o Dia Internacional da Visibilidade Trans, uma data instituída pela ativista

transgénero norte-americana Rachel Crandall (Michigan), o qual foi repercutido pela organização Trans Student

Educational Resources, transformando-se num marco importante na consciencialização para a importância da

visibilidade trans, binárias ou não binárias, em todo o mundo.

Desde então, neste dia celebra-se, a nível internacional, a diversidade na identidade de género das pessoas

trans, as conquistas e os direitos que foram sendo alcançados, independentemente dos padrões cisnormativos

que se apresentam alheados da multiplicidade biológica e identitária intrínseca ao ser humano, em nome de

uma sociedade justa, diversa e igualitária, que se quer avessa a todas as formas de transfobia ideológica e

institucional.

No contexto nacional, Portugal tem registado importantes avanços no que respeita ao reconhecimento das

características sexuais e expressão de género, nomeadamente decorrentes da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

Este diploma veio reconhecer, pela primeira vez, legalmente, a diversidade quanto à orientação sexual e à

expressão de género, em linha com o direito constitucional à não discriminação.

Não obstante, os passos que foram sendo dados, alguns dos quais por iniciativa do Pessoas-Animais

Natureza (PAN), como é o caso do Projeto de Resolução n.º 10/XV/1.ª — Recomenda ao Governo que ponha

fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do

útero1, aprovado em reunião plenária, no dia 31 de março de 2023, muitos são ainda os obstáculos enfrentados

pelas pessoas trans, inclusive no acesso aos cuidados de saúde ou ao respeito pela diversidade em contexto

escolar ou laboral.

Nesse sentido, entende o PAN que, não obstante a consagração internacional, devemos enquanto País e

sociedade procurar dar um contributo acrescido no sentido de promoção da não-discriminação, do respeito pela

diversidade e pela igualdade de direitos, através da consagração do dia nacional para a visibilidade trans.

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=121354.