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11 DE MAIO DE 2023

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a) Gestor de serviços de tecnologias da informação e comunicação;

b) Especialista em tecnologias da informação e comunicação.

6 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 121.º-F

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) O titular deixar de preencher as condições de entrada e de residência previstas na presente secção ou

quando não se mantenham as condições que permitiram a emissão do documento, designadamente, as das

alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 121.º-B.

d) [Anterior alínea c).]

2 – […]

3 – Sem prejuízo do previsto nos n.os 1 e 2, a decisão de cancelamento ou de indeferimento da renovação

têm em conta o princípio da proporcionalidade e as circunstâncias especificas do caso.

4 – As decisões de indeferimento da renovação ou de cancelamento do “cartão azul UE”, são notificadas

nos termos do n.º 6 do artigo 121.º-D.

Artigo 121.º-G

[…]

1 – Durante os primeiros 12 meses de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do “cartão

azul UE” ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as

condições referidas no artigo 121.º-B.

2 – Para efeitos do número anterior, o titular de um “cartão azul UE” deve comunicar por escrito e se

possível previamente, à AIMA, IP, quaisquer modificações que afetem as condições de concessão,

nomeadamente, alteração da entidade empregadora, à qual esta se pode opor no prazo de 30 dias.

3 – Em caso de desemprego, o titular deve comunicar o facto à AIMA, IP, estando autorizado a procurar e

aceitar trabalho que preencha as condições previstas na presente seção.

4 – Sem prejuízo das condições referidas no artigo 121.º-B, o titular de um “cartão azul UE” está autorizado

a exercer atividade profissional independente, desde que o respetivo exercício se efetue a título acessório face

à atividade profissional subordinada.

Artigo 121.º-H

[…]

1 – Sem prejuízo dos direitos conferidos pelo artigo 83.º, os titulares de “cartão azul UE” beneficiam de

tratamento igual ao dos nacionais, no que diz respeito:

a) Às condições de emprego, nomeadamente à idade mínima para trabalhar e às condições de trabalho,

incluindo as relativas à remuneração, despedimento, horários de trabalho, licenças e férias, bem como aos

requisitos de saúde e segurança no trabalho;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]