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24 DE MAIO DE 2023

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1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 674/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 17 de março de 2023, tendo sido junta ficha de avaliação prévia de impacto de

género. A 29 de março, foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e

Inclusão, por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na sessão plenária

do mesmo dia. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 26 de maio de

2023.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição de motivos da iniciativa em apreço começa por apontar para a urgência de obtenção do

atestado médico de incapacidade multiuso, do qual depende o acesso a determinadas medidas,

nomeadamente a prestação social para a inclusão. Referindo que o prazo estipulado para aceder a junta

médica é de 60 dias, os proponentes indicam que «o tempo de espera é muito superior, ascendendo até dois

anos». Assim, entendem que «urge garantir que os cidadãos com deficiência tenham acesso a todas as

medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e não vejam negado o acesso a

qualquer direito por atrasos na realização de junta médica, por motivos que lhe são totalmente alheios.»

Neste sentido, o projeto de lei visa garantir que a prestação social para a inclusão passe a ser devida a

partir da data da apresentação do requerimento, desde que devidamente instruído, algo que, de acordo com a

exposição de motivos, já acontece para efeitos fiscais.

O projeto de lei integra três artigos: o artigo 1.º corresponde ao objeto, o artigo 2.º diz respeito às

alterações a introduzir nos n.os 5 e 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de dezembro, e o

artigo 3.º refere-se à entrada em vigor.

3. Enquadramento legal

O enquadramento jurídico nacional, na União Europeia e internacional encontra-se detalhado na nota

técnica do projeto de lei em apreço (Parte IV – Anexos), cuja leitura integral se recomenda.

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Como já indicado, este projeto de lei é apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, que consagram o