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24 DE MAIO DE 2023

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registado a ausência do CH, da IL e do PCP, na reunião da Comissão do dia 24 de maio de 2023.

Parte IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 312/XV/1.ª

(ADITA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO COMO

ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1 % DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS

REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE

REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 312/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)

e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 21 de setembro de 2022, foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão dois dias depois, tendo sido anunciada na sessão plenária de 28 de

setembro. Encontra-se agendada a discussão, na generalidade, para a reunião plenária de 26 de maio de

2023.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição de motivos começa por apontar para os números relativos a acidentes de trabalho, fazendo

ainda referência ao papel da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho (ANDST),

sublinhando que esta é a «única instituição sem fins lucrativos existente em Portugal exclusivamente