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24 DE MAIO DE 2023

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2 – Cabe ao conselho diretivo do IRN, IP assegurar os direitos de informação, de acesso, de oposição ou

de retificação dos dados pessoais objeto de tratamento pelo IRN, IP, ao abrigo do presente decreto-lei.

Artigo 7.º

Conservação e destruição de dados pessoais

Os dados pessoais constantes da BDID são conservados durante um período de 20 anos contados da data

do registo da destituição na BDID, ou do termo do prazo da inibição, sendo destruídos após essa data.

Artigo 8.º

Auditoria e segurança

Para efeitos de auditoria e segurança, as operações efetuadas pelos utilizadores na BDID são objeto de um

registo, com identificação do utilizador, da data e hora do acesso e das operações efetuadas por cada

utilizador.

CAPÍTULO III

Alterações legislativas

Artigo 9.º

Alteração ao Código do Registo Comercial

O artigo 9.º, o artigo 48.º, o artigo 69.º e o artigo 78.º-D do Código do Registo Comercial, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) As decisões judiciais, com trânsito em julgado, de inabilitação de comerciantes individuais para o

exercício do comércio e de determinados cargos, bem como as decisões de nomeação e de destituição de

gerente, administrador ou de outro membro de órgão sujeito a registo, bem como do curador do inabilitado;

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

Artigo 48.º

[…]

1 – […]