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26 DE MAIO DE 2023

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2 – Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos, bem como os

acórdãos e sentenças dos tribunais administrativos de círculo são objeto de publicação obrigatória por via

informática, em base de dados de jurisprudência, devendo o presidente do tribunal assegurar, ao abrigo dos

seus poderes de gestão, o envio para publicação das referidas decisões, em prazo razoável.

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

7 – (Revogado.)

8 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 97.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 97.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) A publicidade das decisões dos tribunais tributários, com as devidas adaptações.

4 – […]

5 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Código de Processo Civil

É aditado o artigo 611.º-A ao Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redação: