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26 DE MAIO DE 2023

17

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) (Suprimida pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril.)

f) […]

g) (Revogada.)

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Nos processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais, ficam isentos de custas processuais,

incluindo de custas de parte, sem prejuízo da taxa de justiça inicial devida:

a) As partes, em caso de transação;

b) As entidades demandadas ou exequentes, que satisfaçam integralmente a pretensão do autor, oponente