O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 233

20

implementar no território continental e nas regiões autónomas.

Artigo 4.º

Regulamentação

1 – A regulamentação do plano nacional de apoio à agricultura de precisão deve, designadamente, conter

medidas para prossecução dos seguintes objetivos:

a) Redução do impacte ambiental resultante da atividade agrícola, em cumprimento dos objetivos de

desenvolvimento sustentável e do Pacto Ecológico Europeu;

b) Aumento do rendimento dos agricultores, através da redução dos custos de produção, diminuição da

pegada ecológica da sua atividade e aumento da produtividade e qualidade das culturas;

c) Transferência de conhecimento e de dados, de forma articulada e constante, entre academia, autoridades

e agricultores sobre a otimização de uso de recursos e a eficiência das culturas.

2 – Para a construção do plano nacional de apoio à agricultura de precisão, e sem prejuízo da recolha de

outros contributos, o Governo consulta previamente especialistas em agricultura de precisão e estruturas

representativas de agricultores.

Artigo 5.º

Financiamento

O plano nacional de apoio à agricultura de precisão deve ter dotação orçamental específica, decorrente de

verbas alocadas do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal no período 2023-

2027 e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 26 de maio de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 798/XV/1.ª

ESTABELECE O PROGRAMA DE SUBSIDIAÇÃO À CABOTAGEM MARÍTIMA ENTRE OS

ARQUIPÉLAGOS DOS AÇORES E DA MADEIRA E ENTRE ESTES E O CONTINENTE, E ESTABELECE

CONDIÇÕES PARA O ACESSO AO MESMO

Exposição de motivos

É de fundamental importância reconhecer a situação única e particular das Regiões Autónomas dos Açores

e da Madeira, localizadas no Atlântico, e separadas por centenas de quilómetros do continente europeu.

A sua localização geográfica peculiar, caracterizada pela insularidade, implica uma inevitável dependência

de um sistema de transportes eficiente, capaz de mitigar a distância e as dificuldades logísticas que a sua