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26 DE MAIO DE 2023

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Infelizmente, o contexto social atualmente vivido em Portugal torna o negócio da habitação complicado para

alguns, com a pressão do pagamento das rendas para evitar os despejos e fácil para outros que aproveitam a

vulnerabilidade dos que se encontram em condições mais frágeis para subarrendar habitações municipais e

criar negócios paralelos. Este esquema de subarrendamento há muito que está identificado e denunciado2

continuando, contudo, a existir.

Paralelamente, os municípios veem-se a braços com o aumento da dívida da habitação municipal, sendo que

em muitos municípios esta representa milhões de euros por recuperar. Esta problemática deve-se a vários

fatores, nomeadamente, a rendas em atraso não pagas; dificuldade de recuperação das mesmas e dificuldade

de identificação de casos de fraude.

Ao subarrendamento das habitações acresce ainda outro fenómeno nestes bairros de habitação municipal,

a chamada «cama quente», ou seja, a pessoa ou família a quem foi atribuída casa, ou até o subarrendatário,

aluga camas por períodos de 12 horas dia/noite, e, portanto, estas camas estão permanentemente ocupadas,

mas por pessoas diferentes.

Estamos perante um problema de habitação, mas também de dignidade humana, que a falta de fiscalização

tem feito crescer.

A regulamentação apertada e a fiscalização permitirão evitar os subarrendamentos; assegurar que as

habitações são atribuídas a quem realmente precisa, bem como permite combater a exploração das

vulnerabilidades alheias que está subjacente a estas práticas.

O Chega considera que, ao abrigo do Simplex e das verbas disponibilizadas pelo PRR para a Modernização

e Transição Digital, é possível, através da criação de uma plataforma de registo da habitação e da pessoa ou

família a quem esta é entregue, transversal a todos os municípios e às conservatórias do registo predial,

combater este fenómeno que tem vindo a crescer em Portugal.

Através da Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM), será possível identificar o

arrendatário e respetivo agregado familiar, tornando assim impossível que este mesmo agregado possa

beneficiar de outra habitação pública num outro município ou continue a usufruir da habitação inicialmente

atribuída apesar de proprietário de habitação própria. A mera existência da plataforma não é suficiente para

combater a fraude, no entanto, se complementada com uma fiscalização eficaz por parte das câmaras

municipais pode ter um impacto significativo.

Ou seja, os titulares do arrendamento e o respetivo agregado familiar devem manter a sua residência

permanente na habitação que lhes estiver atribuída, fazendo ali a sua vida normal e onde está organizada e

centralizada a sua vida e economia doméstica de forma estável e duradoura, devendo ser impossibilitada

qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente, onerosa ou gratuita, do gozo da

habitação por parte do arrendatário ou de qualquer membro do agregado familiar, nomeadamente a cessão da

posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem ou o comodato, comummente conhecido por «venda de

chaves» ou «cama quente».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina a criação da plataforma de registo de arrendatários municipais (PRAM).

Artigo 2.º

Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)

1 – A plataforma de registo de arrendatários municipais, também designada PRAM, tem carácter nacional e

é uma plataforma que centraliza toda a informação relativa à habitação pública disponível, bem como dos seus

beneficiários, sendo partilhada por todos os municípios de Portugal continental e regiões autónomas.

2 – Os dados relativos a habitação a constar da PRAM são da responsabilidade câmara municipal respetiva.

3 – A PRAM deverá permitir a consulta de dados de registo predial, por forma a aferir se os arrendatários

2 «Alexandra Borges»: a máfia que controla a habitação nos bairros sociais | Alexandra Borges | TVI Player (iol.pt)