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II SÉRIE-A — NÚMERO 233

28

2 – […]

3 – […]

4 – Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se prestações sociais mínimas;

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) O subsídio social de desemprego e o apoio aos desempregados de longa duração, cuja idade seja

superior a 55 anos;

g) […]

5 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 801/XV/1.ª

ATRIBUI CARÁCTER VINCULATIVO ÀS DELIBERAÇÕES DA CADA EMITIDAS EM RESPOSTA A

QUEIXAS DOS PARTICULARES, ALTERANDO A LEI N.º 26/2016, DE 22 DE AGOSTO, E O CÓDIGO DE

PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Exposição de motivos

Conforme afirmou o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 176/92, o princípio da administração aberta,

consagrado no artigo 268.º, n.º 2, da Constituição, e desenvolvido pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto,

constituiu «um valioso contributo para a superação, entre nós, do sistema clássico de Administração,

essencialmente burocrático, autoritário, centralizado, fechado sobre si e eivado de secretismo, e significou um

decisivo passo na direção da plena democratização da nossa vida administrativa». Por seu turno e seguindo

Sara Baptista Ferreira1, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), ao longo dos seus

anos de existência enquanto entidade administrativa independente com competências para assegurar o

cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, tem oferecido «a

credibilidade necessária à instauração de uma administração transparente, confiável, eficaz e eficiente na

medida em que permite, quase que automaticamente, um auxílio na concretização dos direitos de acesso a

documentos administrativos pela abertura generalizada a toda a sociedade».

1 Sara Batista Ferreira, «Princípio da administração aberta e o papel da CADA no acesso à informação», in Governação Pública Digital, Smart Cities e Privacidade, Almedina, 2022, página 178.