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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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de resíduos de embalagens de plástico; destes, 13 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da média

europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6 %) para 33,9 % em 2020.

Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de

plástico produzidos por habitante aumentou 23 % (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da

quantidade absoluta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de

plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010.

Os sistemas de depósito com retorno são sistemas onde existe um pagamento de um depósito (conhecido

como tara retornável) aquando da compra de um determinado produto embalado. Valor esse que é,

posteriormente, devolvido ao consumidor mediante a entrega da embalagem que acondicionava o produto até

à sua utilização. De acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas organizações não governamentais de

ambiente ZERO, Sciaena e ANP – WWF, mais de 90 % dos portugueses são a favor da introdução de um

sistema generalizado de tara recuperável e 86,5 % concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de

garrafas e latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro.

Desde final do ano de 2018 que está prevista em Portugal a criação de um sistema de incentivo à devolução

e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio6, o qual deveria estar

em funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da associação ambientalista ZERO7, por cada

minuto que o sistema de depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou

incineradas ou em aterro ou depositadas indevidamente no ambiente, estimando ainda que, por cada ano de

atraso, há uma perda de cerca de 1500 milhões de embalagens de bebidas.

Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende, por esta via, promover o cumprimento

da legislação em vigor por via da implementação de um sistema de depósito com retorno de embalagens em

Portugal, de modo que seja assim incentivada a reciclagem e a economia circular, com poupança de consumo

de matérias-primas primárias.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Em cumprimento da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, apresente até ao final do ano um plano com

indicação das fases, regiões e custos e dê início à implementação de um sistema de incentivo à devolução e

depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio em Portugal.

Palácio de São Bento, 5 junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE O CONSUMO DE SACOS REUTILIZÁVEIS

SUSTENTÁVEIS E QUE ASSEGURE MAIOR TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA E AFETAÇÃO DE

RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE SACOS DE PLÁSTICO, PREVISTA NA LEI N.º 82-D/2014, DE 31

DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

6 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671. 7 https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso-incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de-deposito/.