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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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plástico de utilização única por uma contribuição financeira similar às que existem atualmente para outros sacos

de plástico.

A alteração anunciada deveria ter surgido com uma maior antecedência, ainda que possa ter por finalidade

conferir a possibilidade de uma maior adaptação do mercado e dos consumidores e um maior estímulo à

reutilização pelos consumidores (conforme demonstraram, no passado, as contribuições financeiras já em vigor).

Importa ainda lembrar que as alternativas disponíveis no mercado, como sejam os sacos compostáveis ou

biodegradáveis não beneficiam atualmente de um sistema nacional de recolha de bioresíduos para

compostagem, o que leva a que os sacos em matéria-prima alternativa acabem, muitas vezes, por ser

encaminhados para aterros, importando, por isso, tal como o PAN tem vindo a alertar, proceder à criação de

novas cadeias de fluxos de resíduos e respetivas especificações técnicas.

Não obstante o exposto, o PAN considera que estas medidas de fiscalidade verde não podem ignorar o

contexto de grave crise social e económica provocado pela inflação e pelo aumento das taxas de juro do crédito

à habitação, que – mesmo com um conjunto de medidas de apoio – está a aumentar significativamente os

encargos mensais das famílias e a diminuir os seus rendimentos, pelo que devem ser acompanhadas de

medidas que apoiem o consumidor nesta transição.

Tendo em conta o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves representa para a

biodiversidade, sobretudo no meio marinho, medidas como aquela agora anunciada pelo Governo são cruciais,

contudo, no entender do PAN não podem ter um sentido único de oneração do consumidor e deverão pautar-se

por uma fiscalidade verde pela positiva, que, através de incentivos fiscais, procure de forma pedagógica incutir

hábitos de consumo mais sustentáveis e premiar os consumidores que adotam práticas mais amigas do

ambiente.

Por isso, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, em articulação com o Fundo Ambiental

e com as associações representativas dos consumidores e dos estabelecimentos de comércio a retalho,

promova junto dos consumidores uma campanha de informação e de sensibilização sobre o dano significativo

que o consumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa para o ambiente e para a biodiversidade, que

inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas

sustentáveis e de fácil reciclabilidade.

Em paralelo, uma vez que, de acordo com a informação veiculada pelos órgãos da comunicação social, o

Governo está a levar a cabo uma revisão da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, seria pertinente que o Governo

fizesse a avaliação sobre quatro tópicos que o PAN considera relevantes.

Por isso, por um lado, o PAN propõe que o Governo avalie a adoção de medidas que garantam a maior

transparência por parte dos estabelecimentos de comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de

plástico de espessura de parede superior a 50 μm e a criação de incentivos para que os mesmos sejam

substituídos por sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil

reciclabilidade. Tal medida é especialmente necessária, porque, conforme nota o mencionado estudo do ISCTE,

de 2018, «a grande maioria dos indivíduos desconhece que a contribuição apenas se aplica aos sacos leves,

que pouco tempo depois da entrada em vigor da contribuição deixaram praticamente de ser vendidos em

estabelecimentos comerciais e foram substituídos por sacos de espessura superior» e que «o valor comercial

de alguns destes sacos de espessura superior é igual ao valor da contribuição, o que terá contribuído para que

os indivíduos não tenham compreendido esta alteração».

Tendo em vista uma maior transparência sobre a afetação de receita proveniente da cobrança da contribuição

sobre sacos de plástico, enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, propõe-se também que, a partir

deste ano, o Governo divulgue publicamente um relatório que identifique, de forma desagregada, as ações de

conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado dessa receita. Esta prática de

transparência na canalização de receita é já adotada noutros países que têm contribuições similares (como o

Reino Unido) e foi recomendada pelo já citado estudo do ISCTE, de 2018, que defendeu esta medida que agora

propomos como forma de evitar que esta contribuição seja «vista como apenas mais um imposto abstrato».

Por fim, o PAN, dando resposta ao desafio deixado pelo Parlamento Europeu em 2015, pretende que o

Governo leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegradáveis no ambiente e na

biodiversidade, ponderando – se necessário – medidas com vista à sua progressiva eliminação. Estes sacos

baseiam-se numa tecnologia que acrescenta um aditivo ao material plástico convencional para que este acabe

por se fragmentar em micropartículas num mais curto espaço de tempo (normalmente num período de 2 a 5