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5 DE JUNHO DE 2023

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anos). Assim, embora desapareçam fisicamente mais rapidamente, as suas micropartículas permanecem no

ambiente, agravando o impacte ambiental. Apesar disto, a verdade é que, muitas vezes, no nosso País este tipo

de opção, como o oxodegradável, é apresentado ao consumidor como positivo, sob o chapéu do «degradável»,

quando na verdade estão não raras vezes a contribuir para o agigantar do problema ambiental da poluição

plástica.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Em articulação com o Fundo Ambiental e com as associações representativas dos consumidores e dos

estabelecimentos de comércio a retalho, promova junto dos consumidores uma campanha de informação e de

sensibilização sobre o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa

para o ambiente e para a biodiversidade, que inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis

compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade;

II. Avalie a adoção de medidas que garantam a maior transparência por parte dos estabelecimentos de

comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de plástico de espessura de parede superior a 50 μm e

a criação de incentivos para que os mesmos sejam substituídos por sacos reutilizáveis compostos

maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade;

III. A partir de 2023, divulgue publicamente um relatório anual que identifique, de forma desagregada, as

ações de conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado da afetação da receita

proveniente da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro;

IV. Leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegradáveis no ambiente e na

biodiversidade, ponderando, se tal se mostrar necessário, medidas com vista à sua progressiva eliminação no

nosso País.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE CORREDORES E ESPAÇOS VERDES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E

DO AR NOS CENTROS URBANOS

Exposição de motivos

Os centros urbanos em Portugal têm enfrentado, cada vez mais, problemas relacionados com a ausência de

espaços e corredores verdes, gestão de águas pluviais e com a qualidade do ar, que afetam diretamente a

saúde e a qualidade de vida dos cidadãos.

A crescente impermeabilização dos solos e os efeitos cada vez mais nefastos da crise climática têm causado

dificuldades acrescidas ao nível da gestão das cheias, situação que se deverá agravar ainda mais no futuro.

A construção de corredores e espaços verdes, como jardins e parques, revertendo o processo de

impermeabilização das cidades, pode ajudar a minimizar estes problemas, ao permitir a contenção das chuvas

e a absorção de gases poluentes e partículas finas, melhorando a qualidade do ar nos centros urbanos.