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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XV/1.ª

DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,

RELATIVAMENTE À XIV LEGISLATURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em vigor a 1 de

fevereiro de 2022. Contudo, as diversas disposições nela previstas, e que teriam de estar implementadas no

prazo de um ano a contar daquela data, continuam ao que sabemos por executar.

A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da possibilidade de

antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 – e de inovações jurídicas – como o

reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a criação de novos direitos ambientais –,

sendo dotada de uma visão holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm

implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte,

um importante passo no combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no

sentido da existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência

científica.

Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem

em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder.

Durante a atual Legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda em diversos

aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das

diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também mediante a apresentação de propostas

concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse

à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à

fiscalidade verde, constantes da Seção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima, o caso do Projeto de

Regimento n.º 3/XV/1.ª, que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima,

prevê a necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas

que dão entrada na Assembleia da República, e o caso do Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à

adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto

no n.º 4 do artigo 12.º da referida lei.

Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do

Clima, verifica-se que está por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de

fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente, ao Governo, mas também à Assembleia

da República.

Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República fica acometida de elaborar

e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do

impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a

adotar para mitigar aquele impacte.

A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é fundamental, na

medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como à opinião pública, da

necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência climática e, assim, trabalharmos em

conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade

climática até 2045.

Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno cumprimento

das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que a Assembleia da República