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5 DE JUNHO DE 2023

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financiadora e reguladora das instituições e responsável pela definição das políticas sociais –, as entidades do

poder local, municípios e freguesias, as entidades da economia social e o setor privado. Somente o trabalho

conjunto e concertado destas entidades será verdadeiramente eficaz na construção de uma sociedade mais

participativa, inclusiva, equitativa e desenvolvida.

Importa sinalizar a necessidade de aumentar o valor do complemento de dependência do 2.º grau, uma das

razões que afetam profundamente a sustentabilidade das ERPI e, por via disto, a própria sustentabilidade das

instituições do setor social e solidário, contribuindo indiretamente para o agravamento das listas de espera e o

agravamento brutal de custos com utentes com elevados graus de dependência, claramente subfinanciados

pela cooperação e pelos familiares dos mesmos, motivando as instituições a acolherem pessoas idosas com

elevado grau de dependência e garantindo os recursos humanos adicionais necessários e o pagamento dos

custos acrescidos ainda não cobertos pela cooperação.

É essencial a criação de um portal nacional acessível a qualquer cidadão, para inscrição e admissão de

utentes nas respostas sociais comparticipadas pela saúde e pela Segurança Social, sobretudo na de ERPI, para

que idosos e seus familiares tenham garantias de equidade e transparência no procedimento de inscrição e

admissão de utentes em lista de espera por vaga e cama social. Assim se introduzindo equidade e transparência

na admissão de utentes nas respostas sociais comparticipadas pelo Estado.

No portal a criar devem ser previstas regras no sentido de garantir uma mensalidade e comparticipação

familiar justa para cada família, independentemente dos seus rendimentos e património, obviando-se às

clivagens que fazem com que a realidade mude de território para território e que num distrito se vivam situações

aflitivas de falta de vagas, quando estas existem noutros locais, e que os cidadãos idosos não sejam admitidos

ou encaminhados para essas vagas somente porque não são naturais desse território, passando a gestão das

vagas, mesmo as reservadas à Segurança Social em ERPI, a ser feita a nível regional e não local ou distrital, à

semelhança do que já acontece na atualidade nos cuidados continuados, onde é dada a preferência ao cidadão

para escolher pelo menos três estabelecimentos onde prefere que ocorra a sua admissão.

Deste modo, é fundamental que o Estado seja capaz de garantir que o setor social e solidário seja

sustentável, por forma a capacitar as instituições deste setor, os seus dirigentes e colaboradores no processo

de adaptação às novas exigências e aos novos desafios da sociedade e garantir um apoio adequado que lhes

permita continuar a cumprir a sua nobre, essencial e indispensável missão: assegurar o devido apoio às famílias,

às pessoas mais vulneráveis e ao tecido empresarial, dinamizando as comunidades onde estão inseridas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o apoio adequado às instituições do setor social

e solidário através:

I. Do financiamento dos acordos de cooperação:

a) Que deve ter em conta a extensão do território abrangido, a densidade populacional e outros fatores que

tornam o custo real do utente superior àquele que é, em média, calculado;

b) Que a comparticipação do Estado seja efetuada de acordo com o custo real do utente e as condições

socioeconómicas do mesmo e de acordo com a resposta social;

c) Que se realize uma avaliação trimestral do valor comparticipado tendo em conta a variação da inflação

prevista para o ano em curso;

d) Que na revisão do acordo de cooperação anual, o Governo deve proceder à atualização dos valores tendo

em conta os valores da inflação e o aumento da retribuição mínima mensal garantida nacional, aumento este

que deve ficar refletido na atualização do referido acordo de cooperação;

e) Que preveja a valorização salarial e formação dos trabalhadores deste setor, através do acordo de

cooperação, considerando que o salário mínimo se aproxima cada vez mais do salário médio e torna-se cada

vez mais necessário tornar atrativas as carreiras neste setor em Portugal;

f) Que preveja um aumento do valor do complemento por dependência de 2.º grau, de forma a garantir a

resposta e a sustentabilidade das instituições;

g) Que preveja a criação de um portal nacional para inscrição, admissão e cálculo das mensalidades dos

idosos nas respostas sociais de ERPI e lar residencial;

h) Que preveja no processo de alteração ao cálculo da mensalidade nas respostas residenciais (ERPI) e lar

residencial uma comparticipação devida pelo internamento que passe a ser apurada pela Segurança Social