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5 DE JUNHO DE 2023

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alimentar, têxtil/vestuário, entre outros, em Portugal, com vista à identificação de instrumentos económicos e

sistemas de incentivos que promovam a eliminação progressiva da sobre-embalagem no nosso País;

2 – Em linha com as conclusões do futuro grupo de trabalho previsto no número anterior, proceda à aprovação

e implementação de um plano calendarizado com vista à redução e progressiva eliminação da sobre-

embalagem.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XV/1.ª

GARANTIR AS RESPOSTAS SOCIAIS E A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES

DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO

As instituições do setor social e solidário, umas das mais relevantes organizações da sociedade civil,

desempenham um papel decisivo na inclusão social e a quem o Estado recorre e a quem se substitui no combate

à pobreza e no acompanhamento aos grupos sociais mais vulneráveis. Se assim não fosse, teria de ser o Estado

a assegurar diretamente esta tarefa, com todas as consequências daí resultantes. São quem dá as respostas

de primeira linha de necessidade. Mas fazem muito mais para além da ação emergencial perante a comunidade.

A rede destas instituições de utilidade pública sem fins lucrativos, os seus equipamentos e respostas sociais

fazem com que o setor social e solidário português seja reconhecido mundialmente como um exemplo raro de

sucesso de proteção social.

Este setor dá respostas para acolhimento institucional para crianças e jovens em perigo e alojamento social

de emergência, com cantinas sociais, casas-abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para

pessoas idosas, de apoio à vida e a toxicodependentes, de apoio familiar e aconselhamento parental,

comunitários e protocolares, de atividades ocupacionais e de tempos livres), com creches, unidades de cuidados

continuados integrados, jardins de infância, lares (residenciais, de infância e juventude ou para pessoas idosas)

e serviços de apoio domiciliário.

O setor social e solidário não só foi crescendo exponencialmente em número de instituições constituídas,

particularmente a partir de 19 de dezembro de 1996, dia em que foi assinado o Pacto de Cooperação para a

Solidariedade Social e dia a partir do qual, e até agora, as respostas sociais não só triplicaram, como, pela sua

distribuição por todo o território e junto das comunidades em que estão inseridas, passaram a assumir grande

importância social e económica e apontaram vias de um futuro sem inversão. É um setor que está protegido

pelo artigo 63.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que reconhece a existência das IPSS,

enquadrando-as então no âmbito do sistema de segurança social e estabelecendo o direito a serem apoiadas

pelo Estado para o desenvolvimento das suas atividades. A lei concretizou esta obrigação em contratos

celebrados entre o Instituto da Segurança Social, IP, e as IPSS: os acordos de cooperação.

A principal faceta de importância económica e social das instituições do setor social e solidário é

providenciarem bens e serviços de apoio social a pessoas que deles precisam e que não podem pagar por eles

um preço que cubra o respetivo custo. Outra componente da importância económica e social das instituições do

setor social e solidário é o trabalho voluntário que mobilizam para as funções de direção e para outras funções.

Frisa-se a importância das instituições do setor social e solidário no que se refere à sua proximidade em

relação aos utentes na oferta de serviços que lhes prestam e ao seu contributo para a coesão territorial. Ainda

mais, também se releva a faceta da importância económica e social das instituições do setor social e solidário

ao ter um efeito multiplicador que têm nas suas economias locais pelo facto de captarem receitas e património

para lá do rendimento proveniente de financiamentos públicos, através de doações, legados, prestação de bens

e serviços, quotas de associados, mecenato e noutras fontes, rendimento esse que é depois utilizado para pagar

as remunerações de colaboradores que residem no seu território e para pagar a fornecedores locais de bens e