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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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20 % para os resíduos de embalagens e de 46 % para os de plástico no prazo de sete anos, em total contraciclo

com os objetivos assumidos a nível comunitário e nacional.

No caso das embalagens de plástico, as questões ambientais colocam-se não só por via da elevada procura,

como também pelo facto de as embalagens de plástico serem maioritariamente de utilização única, bem como

pelo problema da sobre-embalagem, que se coloca, sobretudo, no setor alimentar. Estima-se que 95 % do valor

das embalagens é perdido após a primeira utilização. A ONU calculou que o custo global do plástico na indústria

alimentar, em termos de capital natural, equivale a cerca de 15 mil milhões de euros por ano4.

Enquanto se aguarda por um novo regulamento sobre embalagens, Portugal encontra-se entre os países da

UE que mais se vem afastando do cumprimento das metas de reciclagem. Por outro lado, ao ritmo a que a

produção de resíduos tem evoluído, Portugal continua a não apostar verdadeira e efetivamente num plano de

prevenção de resíduos – que, aliás, deveria constituir a base da estratégia de resíduos – e em sistemas de

incentivo à reutilização e/ou à recolha para reciclagem.

Desde final do ano de 2018 que está prevista a criação de um sistema de incentivo à devolução e de depósito

de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio5, o qual deveria estar em

funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da ZERO6, por cada minuto que o sistema de

depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou incineradas ou em aterro

ou depositadas indevidamente no ambiente. De acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas associações

ZERO, Sciaena e ANP – WWF, mais de 90 % dos portugueses são a favor da introdução de um sistema

generalizado de tara recuperável e 86,5 % concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de garrafas e

latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro.

Vários são os excessos ao nível do embalamento que saltam à vista de qualquer um a partir das prateleiras

dos supermercados. Atendendo aos desafios que se colocam em matéria de gestão de recursos, de necessidade

de prevenir e reduzir a quantidade de resíduos e de evitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa,

importa mais do que nunca evoluir na definição de uma fronteira entre embalagens úteis e legítimas e sobre-

embalagens supérfluas e prejudiciais.

Segundo dados do Eurostat de 20207, a taxa de reciclagem de embalagens de plástico na UE caiu

relativamente a 2019 de 41,1 % para 37.6 %. Ou seja, depreende-se que as restantes 62,4 % embalagens de

plástico colocadas no mercado português anualmente depois de usadas são ou enviadas para aterro ou para

incineração, ao arrepio da hierarquia dos resíduos. Em 2020, cada habitante da UE produziu, em média, 34,6 kg

de resíduos de embalagens de plástico; destes, 13,0 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da

média europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6 %) para 2020 (33,9 %).

Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de

plástico produzidos por habitante aumentou 23 % (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da

quantidade absoluta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de

plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010.

Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende ir ao encontro dos princípios gerais da

Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular e progressivamente mais longe do que o disposto

no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do

impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de

plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, e da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina

a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de

restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, de que a problemática da sobre-embalagem é omissa.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Até ao final do ano, o Governo crie um grupo de trabalho para a elaboração de um estudo sobre o impacto

da sobre-embalagem e da utilização única de embalagens nos diversos setores de atividade, nomeadamente

4 InZeroWaste et al. (2018): Unwrapped: how throwaway plastic is failing to solve Europe’s food waste problem (and what we need to do instead). Disponível em: https://zerowasteeurope.eu/wp-content/uploads/2019/11/zero_waste_europe_report_unwrapped_how-throwaway-plastic-is-failing-to-solve-Europes-food-waste-problem_and-what-we-need-to-do-instead.pdf. 5 Https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671. 6 Https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso-incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de -deposito/. 7 Https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20221020-1.