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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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aquando da inscrição do cidadão no portal nacional, introduzindo garantias de isenção, imparcialidade e

justeza no valor a pagar pelo cidadão, aplicando-se aos lares de idosos os mesmos procedimentos e a

mesma forma de referenciação e de cálculo da comparticipação que já é utilizada e aplicada na Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados – introduzindo-se equidade nos valores de mensalidades

cobrados a utentes e famílias, independentemente do estabelecimento onde venham a ser institucionalizados

e dos rendimentos que possuam, assegurando-se, através do orçamento da cooperação, uma

comparticipação da Segurança Social que cubra sempre o custo real da vaga ocupada, tal como já se faz,

como se referiu, na RNCCI pelos orçamentos da saúde e da segurança social.

II. Da atualização dos valores de financiamento do PRR, PARES e QCA para o setor social e solidário, tendo

em conta que os valores das candidaturas estão atualmente desfasados da realidade em resultado da

inflação;

III. Da regulamentação célere e urgente de respostas sociais atípicas, diferenciadas e/ou inovadoras, entre

elas as respostas relacionadas com os cuidados continuados, a deficiência e a demência, garantindo assim

que as instituições possam disponibilizar estes serviços a quem mais precisa;

IV. Da flexibilização da gestão de equipamentos e recursos humanos das várias respostas existentes no

mesmo estabelecimento;

V. Da possibilidade de os serviços de saúde serem alargados à prescrição de meios complementares de

diagnóstico e terapêutica (MCDT), necessários a uma melhor avaliação do utente, através da celebração de

acordos com instituições do setor social e solidário habilitadas para o efeito;

VI. Do financiamento adequado às instituições do setor social e solidário para fazer face aos desafios trazidos

pela descentralização das competências sociais do Estado para as autarquias, de forma a garantir a

sustentabilidade financeiras das instituições, o bom funcionamento das respostas sociais existentes e a

implementação eficaz e eficiente do serviço de atendimento e acompanhamento social;

VII. Da criação de um plano de reforço de qualificações e das competências necessárias, nomeadamente em

matéria de gestão, controlo interno, gestão de projeto, políticas sociais, digitalização e utilização de

ferramentas tecnológicas, serviços e técnicas de saúde, geriatria, para melhor gestão, inovação e

desenvolvimento deste setor, para fazer face aos desafios atuais e futuros.

Assembleia da República, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XV/1.ª

REFORÇO DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

O mundo enfrenta um processo de envelhecimento populacional sem precedentes.

Com efeito, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde, em termos globais, o número de

pessoas com mais de 60 anos poderá alcançar os 22 % em 2050 e atingir um valor da ordem dos 34 % na

Europa, o que significará que um em cada três europeus terá 60 ou mais anos de idade (WHO, 2015).

Igualmente, de acordo com a estimativa da Comissão Europeia, a percentagem de europeus com 65 anos

ou mais está a aumentar a uma taxa sem precedentes, devendo representar mais de 30 % da população por

volta de 2060 (European Comission, 2015).