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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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Lamentavelmente, o Infarmed tem indeferido esses pedidos, argumentando que as doentes não estão em

risco imediato de vida, mesmo conhecida a evidência clínica de que 85 % das mulheres com cancro do ovário

irão acabar por ter uma recidiva, e não resistir aos cinco anos subsequentes.

Este facto, constitui uma enorme desigualdade de acesso, diferenciando mulheres com mutações

genéticas específicas das restantes. Esta disparidade também cria uma divisão entre aquelas que têm

recursos económicos para aceder ao tratamento no setor privado e as que dependem exclusivamente do

Serviço Nacional de Saúde.

A maioria das doentes portuguesas fica assim privada de aceder a fármacos de reconhecido valor

terapêutico, prática corrente na maioria dos países da União Europeia, facto que indigna os cidadãos. Prova

disso é o resultado da Petição n.º 150/XV/1.ª8, que deu entrada em maio com mais de 15 670 assinaturas.

O Chega entende que o Governo deve promover o acesso da população não só a medidas de prevenção,

mas também a terapêuticas inovadoras, bem como garantir a equidade no acesso aos tratamentos objetivando

uma maior e melhor longevidade de todas estas mulheres, motivo pelo qual sublinhamos as palavras da

primeira peticionária, Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga:

«As mulheres com cancro do ovário, suas famílias e cuidadores não podem esperar mais. Vivem

verdadeiras corridas contra o tempo, em que todos os dias contam. Falamos de mães, filhas, esposas, irmãs,

mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades em que se inserem»9.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

Em articulação com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, garanta o

acesso universal ao tratamento de manutenção de primeira linha para todas as mulheres com cancro do

ovário, de acordo com prescrição médica, independentemente da sua condição genética.

Assembleia da República, 27 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XV/1.ª

RECOMENDA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CANDIDATURA DOS APOIOS E INCENTIVOS

FINANCEIROS PARA PROGRAMAS DE BEM-ESTAR ANIMAL E A CRIAÇÃO DE GABINETES DE APOIO

AO PROCESSO DE CANDIDATURAS

Exposição de motivos

Segundo o Professor Menezes Cordeiro, «há um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de

vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar

fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma

8 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª 9 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª