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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma

estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da

detenção responsável de animais de companhia» (3 000 000 euros).

Com vista ao cumprimento de cada uma das disposições estabelecidas no referido artigo, devem ser

abertos diversos avisos onde serão estabelecidos os apoios a conceder, os prazos, os beneficiários e

condições de elegibilidade, bem como a natureza e limite do apoio financeiro e respetivo procedimento.

Os referidos incentivos devem ser definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo

competentes e aprovadas as regras, procedimentos e prazos para as candidaturas aos programas de

concessão de incentivos financeiros pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, IP (ICNF), para que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas para

a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a modernização dos

serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de

controlo da população e privilegiando a esterilização, seja efetivamente cumprida, não esquecendo a

importância extrema das associações zoófilas no controlo da população de animais errantes e do acolhimento

e tratamento de animais, cujos detentores se veem impossibilitados de os manter, tal como referimos supra.

Por tudo o que vai exposto, e pela situação particularmente vulnerável em que se encontram as famílias e,

para o efeito, as famílias com animais de companhia, é urgente dar cumprimento ao previsto na lei e divulgar

os avisos para a proteção animal para o apoio que deve ser dado às famílias mais vulneráveis, às associações

de proteção animal e aos cuidadores, bem como a necessária promoção destas políticas por parte do poder

local.

Recentemente, foram publicados pelo ICNF seis avisos correspondentes à grande parte dos apoios e

incentivos financeiros para programas de bem-estar animal previstos no Orçamento do Estado de 2023,

conforme indicado acima, concretamente:

̶ O Aviso 1/2023/ICNF-DBEAC, que diz respeito ao programa de concessão de incentivos financeiros para

a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e de

instalações das associações zoófilas (IAZ)5;

̶ O Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, que incide na campanha de prestação de serviços veterinários de

assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas,

associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED6;

̶ O Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC, referente às campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de

companhia7;

̶ O Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC sobre a campanha de apoio à identificação eletrónica e registo de animais

de companhia8;

̶ O Aviso 5/2023/ICNF-DBEA, que diz respeito à campanha de comparticipação das despesas que as

associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário9;

e

̶ O Aviso 6/2023/ICNF-DBEAC, referente à campanha de prestação de serviços veterinários de assistência

a animais de companhia detidos por famílias carenciadas consolidando uma rede de serviços públicos

veterinários10.

Pela análise dos referidos avisos verificamos, por um lado, que existem ainda avisos por abrir, nomeada,

mas não exclusivamente, no que diz respeito à construção de um hospital público veterinário, que irá

complementar a rede de serviços públicos veterinários, o qual está previsto no Orçamento do Estado de 2022

e ainda não concretizado, como verificamos, igualmente, que o prazo indicado nos avisos para a apresentação

de candidaturas se inicia no dia 12/06/2023 e termina no dia 28/06/2023, até às 18 horas. Ora, no entender do

PAN, este prazo não concede uma verdadeira equidade na atribuição dos apoios, na medida em que é um

5 Aviso 1/2023 ICNF-DBEAC 6 Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC 7 Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC 8 Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC 9 Aviso 5/2023/ICNF-DBEAC 10 Aviso 6/2023 ICNF-DBEAC