O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 249

36

ENCARGOS DO SNS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS

ANO 2010 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

M€ 130,0 90,0 97,8 98,1 105,3 118,8 138,5 142,0

Unidade: milhões de Euros

A atual insuficiência do número de profissionais de saúde no SNS encontra, também, expressão no

crescente número de declarações de escusa de responsabilidade, instrumento a que principalmente os

médicos e enfermeiros recorrem para denunciar a falta de condições que têm para prestar cuidados de saúde

adequados e de qualidade aos utentes do SNS.

Assim, no ano de 2022 foram entregues, na Ordem dos Médicos, cerca de mil declarações de escusa de

responsabilidade por parte de médicos do SNS, muitas das quais subscritas por vários clínicos, o que faz

admitir que o número de profissionais de saúde seja superior àquele e possa mesmo ultrapassar ascender a

vários milhares.

Já o número de declarações de escusa de responsabilidade apresentadas pelos enfermeiros ultrapassou

as 7500, também em 2022, um número seis vezes superior a 2021.

Como referido, perante esta situação urge valorizar os profissionais do SNS, em termos laborais,

particularmente o pessoal médico, oferecendo-lhes condições adequadas para desenvolverem uma carreira

clínica e de investigação.

Assim, por exemplo, o alargamento progressivo do conceito de retribuição com base no desempenho, a

todos os profissionais do SNS, à semelhança do que já sucede nas USF de Modelo B e nos Centros de

Responsabilidade Integrada dos Hospitais, pode constituir uma primeira resposta eficaz para recompensar os

profissionais que atinjam bons resultados, bem como as metas e os objetivos estabelecidos.

Este conceito de remuneração variável pode, ainda, contribuir para devolver alguma atratividade do SNS e,

desse modo, para a retenção de talentos e profissionais competentes e com desempenho positivo.

Por isso, como primeiro passo, o PSD propõe que, ainda em 2023, o Governo avalie os termos da inclusão,

no cálculo das remunerações dos trabalhadores médicos dos estabelecimentos e serviços do SNS, em

complemento à respetiva remuneração fixa, de uma retribuição em função da produção realizada e dos

ganhos em saúde obtidos.

Há dias foi noticiado que «o Governo prepara medidas que permitirão um crescimento médio de quase

30 % no ordenado bruto dos clínicos do SNS», mais uma promessa cuja concretização importa acompanhar,

atenta a prática habitual do atual executivo. Certo é que a valorização dos profissionais médicos do SNS não

se restringe às suas remunerações, abrangendo, igualmente, as respetivas condições de trabalho,

designadamente em termos de acesso à formação, investigação e horários.

Em suma, para o PSD, importa que o SNS, enquanto sistema público de saúde, promova mais saúde,

assegure mais e melhor acesso, garanta mais liberdade de escolha, execute mais investimento, disponibilize

mais inovação, aumente a transparência da informação e valorize efetivamente os seus profissionais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

a) Consigne à promoção da saúde e à prevenção da doença a totalidade das receitas obtidas com o

imposto sobre as bebidas não alcoólicas e 3 % do produto do imposto sobre o tabaco, desenvolvendo, para o

efeito, campanhas de informação, literacia e sensibilização em saúde;

b) Promova a contratualização da prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS com entidades do

setor social e privado, seja para a gestão privada de unidades públicas, em modelo de parceria público-privada

(PPP), seja para a realização direta de prestações de saúde, sempre que tais opções sejam mais vantajosas,

em termos do binómio qualidade-custos, do que a gestão pública e daí decorram benefícios para os utentes e

o serviço público de saúde;