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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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colaborar entre si de uma forma positiva e construtiva, atuando como parceiros e não como adversários,

unidos no bem maior do serviço aos portugueses.

Em função da capacidade instalada dos serviços públicos, essa colaboração pode verificar-se, por

exemplo, na realização de prestações públicas de saúde ou na gestão clínica de equipamentos públicos de

saúde, como são (ou foram…) os casos das parcerias público-privadas (PPP), em que os hospitais que

consubstanciaram essa experiência permaneceram plenamente integrados no SNS, e geraram poupanças

efetivas para sistema público, «desempenhando o papel de realização, por parte do Estado, do direito à

saúde, previsto constitucionalmente, à semelhança dos hospitais de gestão pública»6.

Naturalmente, a colaboração entre o SNS e os sectores privado e social só tem sentido quando contribua

para a melhoria do acesso e a obtenção de ganhos em saúde para os utentes e, nessa medida, reduza a

carga da doença. Deve, além disso, revelar-se mais eficiente e implicar menores encargos para os

contribuintes, efeito para o qual importa observar exigentes regras de transparência e de imparcialidade e ser

acompanhada de uma efetiva e rigorosa regulação e fiscalização, de que, aliás, nenhuma atividade na área da

saúde deve estar isenta.

Condição importante para a otimização dessa colaboração será, certamente, a inventariação de toda a

capacidade instalada no território de Portugal continental, designadamente em termos de unidades de saúde

bem como de equipamento médico, desiderato que poderá ser mais facilmente alcançado com a existência de

uma «Carta de Saúde».

Essa Carta de Saúde deverá consistir, na prática, numa base de dados dinâmica e permanentemente

atualizada de unidades de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como de equipamentos

médicos pesados ou altamente diferenciados, existentes no território de Portugal continental, desse modo se

constituindo como um importante instrumento orientador no planeamento de cuidados de saúde, seja no

processo de decisão de investimento ou no da contratualização de serviços de saúde.

O que se acaba de referir não invalida, antes exige uma utilização mais racional e eficiente dos recursos

humanos, materiais e tecnológicos disponíveis no SNS, fomentando abordagens organizativas mais centradas

no doente e assentes na avaliação de resultados em saúde e já não só na quantidade assistencial produzida,

a qual, apesar de relevantíssima, não pode atualmente ser considerada bastante.

Dito de outro modo, o SNS, enquanto parte estrutural do sistema de saúde, deve caminhar

progressivamente para um modelo assente no value-based health care7, em que a eficácia dos serviços de

saúde não é apenas aferida pelo ponto de vista clínico e do volume de procedimentos executados, mas,

igualmente, privilegiando a qualidade e adequação desses procedimentos e valorizando a perspetiva, os

interesses e os anseios dos seus beneficiários, em suma, pondo no centro da saúde o doente em vez da

doença.

Para tanto, importa avaliar a prestação de cuidados com base nos resultados alcançados em cada caso

concreto, envolvendo ativamente a pessoa à qual os mesmos se destinam – seja numa estratégia de

prevenção, no caso de um indivíduo saudável, ou de gestão da doença, no caso de um doente crónico – ao

invés de as desresponsabilizar e tomar como meras destinatárias passivas da decisão clínica.

Mas o aumento da eficiência do sistema de saúde e, desse modo, o reforço da sua sustentabilidade,

beneficiam, igualmente, da disponibilização da inovação tecnológica e digital que apresente ganhos

comprovados para os doentes, razão pela qual o SNS não pode ficar à margem do acesso a essa inovação.

Certo é que, porém, apesar de alguns passos estarem a ser dados no sentido da introdução dessa

inovação no SNS, muito mais poderia já estar a ser realizado para generalizar a utilização das novas

tecnologias, como são, por exemplo, os casos da denominada «cirurgia robótica» ou da inteligência artificial

em saúde.

A cirurgia robótica apresenta inegáveis vantagens em termos de segurança clínica e rigor técnico, mas

também em termos de qualidade de vida e melhoria dos resultados para os pacientes operados. Importa, pois,

6 De recordar que, num relatório de 2021, o Tribunal de Contas concluiu que os hospitais em parcerias público-privadas (PPP) de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures estão plenamente integrados no SNS e geraram poupanças para o Estado, as quais foram estimadas pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, do Ministério das Finanças, em cerca de 203,3 M€. 7 Segundo Porter (2006), os princípios da competição baseada em valor são os seguintes: o foco deve estar no valor para os pacientes e não apenas na redução de custos; deve haver uma competição irrestrita baseada em resultados; a competição deve centrar-se nas condições médicas durante todo o ciclo de cuidados; os cuidados de elevada qualidade devem ser menos dispendiosos; o valor é impulsionado pela experiência, escala e conhecimento do fornecedor no nível da condição médica; a competição deve ser regional e nacional e não apenas local; a informação sobre resultados e preços necessária para a competição baseada no valor deve ser amplamente disponibilizada; as inovações que aumentam o valor devem ser fortemente recompensadas.