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27 DE JUNHO DE 2023

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empresas nacionais como critérios específicos para os efeitos previstos de avaliação da «geração de valor

acrescentado nacional», no Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de Setembro;

e) Promovendo a redução do tempo médio de decisão dos pedidos de autorização dos ensaios clínicos.

f) Reduzindo estruturalmente a dívida das entidades públicas às empresas produtoras de medicamentos,

assim como os prazos médios de pagamento;

4 – Incentive o crescimento do mercado de medicamentos genéricos, com o objetivo de atingir, até 2026,

uma quota de 60 % no total do mercado comparticipado pelo SNS, em unidades, objetivo que deverá ser

efetivado, designadamente através:

a) Da revisão da atribuição do atual incentivo às farmácias pela dispensa de embalagens de

medicamentos genéricos;

b) Da determinação do valor do incentivo em função da poupança gerada;

c) Da criação de um mecanismo de partilha que permita ao Estado limitar o montante máximo pago às

farmácias e parametrizar os benefícios em função de objetivos de crescimento do mercado de medicamentos

genéricos;

d) De dotar os sistemas de prescrição com informação atualizada de suporte à decisão.

5 – Altere a conjuntura de rutura de medicamentos, projetando mecanismos de solução das ruturas atuais

e inibitórios de eventuais novas ruturas, nomeadamente através:

a) Da criação de um mecanismo de importação de urgência de medicamentos, para o caso das ruturas

existentes.

b) Da criação de um mecanismo que permita o conhecimento da distribuição da quantidade de

medicamentos a nível nacional, para permitir a atuação de transporte nacional de redistribuição da medicação

mediante disponibilidade e necessidade.

c) Da implementação de dual-pricing nos medicamentos, com atribuição de preços diferentes para a venda

nacional ou para exportação.

d) Da criação de uma reserva estratégica, mediada por uma empresa especialista, de forma a

contratualizar a garantia de stock de medicamentos.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 802/XV/1.ª

REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), consabidamente uma das mais relevantes realizações sociais de

Portugal nas últimas décadas, permitiu notáveis ganhos em saúde para os portugueses, como, aliás, a

generalidade dos relatórios independentes reconhece1.

1 Disso é exemplo o Relatório da OCDE «Fortalecer o sistema de saúde português», de junho de 2023, no qual se refere que «Os resultados de saúde de Portugal melhoraram substancialmente nas últimas décadas. Nos últimos vinte anos, a expectativa de vida aumentou cerca de 4 anos e agora está acima da média da OCDE. Globalmente, os serviços de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal de Portugal são de boa qualidade e a despesa pública mantém-se contida. No entanto, o SNS luta para assegurar efetivo acesso aos serviços de saúde a todos. Desafios relacionados com longas listas de espera, altos gastos diretos [das pessoas em saúde], escassez de pessoal e fortes pressões sobre o pessoal acumulam-se há anos e foram até agravadas pela pandemia de COVID-19. Estas pressões, destacadas no Inquérito Económico