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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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e) Do pagamento de fraldas na tipologia de média duração e reabilitação, na proporção diária de 1,30 € por

doente internado;

f) Do pagamento diário de 25 € por tratamentos de úlcera de pressão em todas as tipologias da RNCCI

durante o período necessário ao seu tratamento, independentemente de o doente ser proveniente de meio

hospitalar, domicílio ou transferência de unidades de cuidados continuados integrados.

g) Da operacionalização e promoção da criação de mais vagas em UDPA – Unidades de dia e promoção

da autonomia;

h) Da criação de uma estratégia nacional efetiva de prevenção do declínio funcional em idosos.

2 – Reforce a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), designadamente através:

a) Da definição de objetivos mínimos anuais, quantificados, de contratação de novas camas de

internamento em cuidados paliativos, tendo em vista o cumprimento do compromisso, assumido no Plano de

Recuperação e Resiliência, de criar mais 400 camas da RNCP até 2026;

b) Da abertura de novas camas de internamento de cuidados paliativos nos distritos mais carenciados,

garantindo que todos os distritos do território de Portugal continental terão uma resposta a este nível;

c) Da disponibilização da prestação de cuidados paliativos domiciliários, de acordo com os rácios definidos

no Plano Estratégico Nacional para os Cuidados Paliativos;

d) Do aumento, em 10 €, da comparticipação diária referente a Unidades de Cuidados Paliativos, na parte

correspondente aos encargos a pagar pelo Ministério da Saúde;

e) Ao pagamento excecional de 1000 € por cama de cuidados paliativos contratualizada a 31 de dezembro

de 2021, como forma de apoiar os custos adicionais que as unidades que integram a RNCP tiveram no

contexto da pandemia por COVID-19;

f) Da criação de um grupo de trabalho que analise, até ao final do mês de setembro de 2023, os custos de

cada tipologia de cuidados paliativos, tendo em vista o pagamento de um valor justo, a apurar de acordo com

os custos reais que as unidades efetivamente suportam.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XV/1.ª

MAIS ACESSO AO MEDICAMENTO

A acessibilidade ao medicamento é uma condição fundamental para a sustentabilidade do sistema de

saúde, assim como para a própria coesão social do País.

Além disso, a disponibilidade, o uso racional, o custo e a qualidade e segurança dos medicamentos

constituem fatores essenciais para a redução da carga de doença das pessoas, o controlo das doenças

crónicas, a redução do número de internamentos hospitalares e, nessa medida, para a melhoria do bem-estar

e o aumento da esperança média de vida das pessoas.

Por tais razões, o Partido Social Democrata sempre defendeu e pôs em prática políticas que aumentassem

o acesso ao medicamento, seja atuando ao nível do preço ou pela redução dos prazos da sua introdução no

mercado, seja, igualmente, pela aprovação de medicamentos inovadores ou, ainda, pela dinamização do

mercado dos medicamentos genéricos e remoção de barreiras à sua entrada.

Importante é realçar que a concretização destes objetivos nunca pôs em causa o exigível controlo da