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27 DE JUNHO DE 2023

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o Estado na ordem dos 226 M€16.

A este respeito, enquanto a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) apurava que, do número referido, cerca

de 840 pessoas se encontrariam nos hospitais públicos a aguardar vaga nos cuidados continuados, o

Governo, através da Secretária de Estado da Inclusão, terá apenas reconhecido 473 casos sociais, declarando

esta governante, inclusivamente, serem estes «os números com que eu trabalho»17, afirmação indiciadora de

alguma incapacidade do atual executivo em percecionar o problema e, nessa medida, em o solucionar.

De resto, a Portaria Conjunta n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, em vigor desde o início do ano para «dar

resposta aos utentes que permanecem internados nos hospitais por não terem condições de autonomia ou

rede de suporte familiar, possibilitando o acolhimento em lar seja a título temporário ou definitivo», não parece

estar a atingir os objetivos proclamados pelo Governo aquando da sua aprovação.

Seja como for, os números revelados pela APAH devem suscitar preocupação no País, na medida em que

revelam uma tendência geral de aumento do número de pessoas inapropriadamente internadas em hospitais

do SNS, além de um forte agravamento dos custos associados a esses internamentos, conforme se evidencia

no quadro infra:

1.º BIS

(2017)

2.º BIS

(2018)

3.º BIS

(2019)

4.º BIS

(2020)

5.º BIS

(2021)

6.º BIS

(2022)

7.º BIS

(2023)

INTERNAMENTOS SOCIAIS 655 960 829 1551 853 1048 1675

CUSTOS EM MILHÕES € 18 67 100 84 184 100 125 226

Já no que se refere ao regime do financiamento da rede de cuidados continuados, a Portaria n.º 1087-

A/2007, de 5 de setembro, determinava que, «no início de cada ano civil», devem ser atualizados os preços

dos cuidados prestados nas unidades de internamento e ambulatório, com base na inflação, prevendo,

igualmente, a revisão desses preços decorridos cinco anos19.

Entretanto, o referido diploma foi revogado pela Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, que vai ainda mais

longe, determinando, no n.º 2 do seu artigo 9.º, a revisão de preços decorridos dois anos da entrada em vigor,

prazo também já ultrapassado.

Facto é que as atualizações dos valores de pagamento às unidades prestadoras de cuidados continuados

têm sido claramente insuficientes20 para fazer face ao aumento de custos que se verificou principalmente nos

últimos anos21.

Consequentemente, não surpreende que muitas unidades de cuidados continuados estejam atualmente

numa situação económico-financeira insustentável, encontrando-se, algumas delas, inclusivamente, à beira da

falência.

Aliás, devido ao subfinanciamento a que as referidas unidades têm sido sujeitas por parte do Governo,

estima-se que, só de 2021 a 2022, tenham fechado 220 camas de cuidados continuados, prevendo-se o

encerramento, em 2023, de mais 122 camas, o que significa uma perda de 342 camas para a RNCCI apenas

nos últimos 3 anos22.

mais de metade dos Internamentos Inapropriados, à semelhança dos anos anteriores». 16 M€ = Milhões de Euros. 17 https://www.rtp.pt/noticias/pais/hospitais-governo-garante-que-apenas-473-camas-estao-ocupadas-com-casos-sociais_n1490805 18 Extrapolação para um ano, considerando que se mantém constante ao longo do ano a demora média entre a alta clínica e a alta efetiva. 19 6º: «Os preços constantes na tabela prevista no n.º 4 são actualizados no início de cada ano civil a que se reporta a actualização mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preço no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis. 7.º Os preços referidos no número anterior podem ser revistos decorridos cinco anos após a entrada em vigor da presente portaria.» 20 Com efeito, os pagamentos do Estado às entidades da RNCCI não aumentaram de 2011 a 2018, tendo apenas aumentado em 2019 (2,2 %), em 2021 (4,9 % nas unidades de longa duração) e em 2022 (5,5 % para as UMDR e de 15,3 % para as ULDM), ressalvando o Governo, embora, que não haverá novas subidas até ao final de 2023. 21 Designadamente em face da inflação (7,8 % em 2022) e da subida de preços, em especial da energia (o gás e a luz tiveram aumentos entre 300 e 500%), mas também devido à subida do salário mínimo nacional que subiu de 458 €, em 2011, para 760 €, em 2023), e do aumento dos dispêndios decorrentes da pandemia, bem como da obrigatoriedade de contratar mais recursos humanos. 22. A este respeito, José Bourdain, Presidente da Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC) considerou que o aumento de 40 %, recentemente anunciado pelo Governo para novas camas de cuidados continuados, «é curto» na medida em que, «se uma unidade de cuidados continuados, por exemplo, custa três milhões de euros» e o «Governo vai dar um milhão ou um milhão e meio, é 50 %, portanto, a entidade vai ter de pedir emprestado à banca» o restante valor (se o PRR previa um valor de financiamento para novas camas de cuidados continuados que equivalia a 600 €/m2, com o aumento de 40 % anunciado, esse valor rondará agora os 741 €/m2, sendo certo que as estimativas indicam que uma unidade de 30 camas custaria 1600 €/1700 €/m2). Igualmente em entrevista recente, o mesmo responsável, à pergunta sobre se considerava