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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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da atividade assistencial programada, mas também a disponibilização de alternativas efetivas e imediatas aos

utentes do SNS, sempre que os tempos máximos de resposta garantidos tenham sido ultrapassados.

Essas alternativas encontram-se, aliás, previstas na Lei de Bases da Saúde22, nos termos de cuja base 25

se possibilita a celebração de contratos com entidades do setor privado, do setor social e profissionais em

regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados e serviços de saúde a beneficiários do SNS.

O recurso à capacidade instalada disponível é tão mais exigível quanto é certo que os governos do Partido

Socialista garantiam, cerca de um ano antes da pandemia, que, no final de 2019 – ou seja, também antes da

pandemia –, não haveria tempos de espera superiores a um ano no acesso a consultas médicas do SNS23.

Ora, através da presente iniciativa, o PSD propõe o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta

Garantida no acesso a consultas, cirurgias ou exames complementares, recomendando ao Governo o reforço

dos incentivos à recuperação da atividade assistencial programada no SNS e contratualizando a sua

realização com os setores público, social e privado para acabar de vez, até ao final de 2023, com as listas de

espera que ultrapassem os limites clinicamente aceitáveis.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que assegure aos utentes do Serviço Nacional de Saúde o cumprimento dos tempos máximos de

resposta garantidos, objetivo a ser prosseguido, designadamente através:

1 – Da aprovação e concessão de incentivos adicionais à recuperação da atividade assistencial

programada no Serviço Nacional de Saúde, especialmente no que se refere a consultas médicas de

especialidade e a cirurgias, de modo a garantir a observância dos tempos máximos de resposta garantidos até

ao final de 2023.

2 – Da celebração, nos termos da Base 25 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, de contratos com

entidades do setor privado, do setor social e profissionais em regime de trabalho independente, com vista à

realização de consultas, cirurgias e exames de diagnóstico, a beneficiários do SNS, sempre que os tempos

máximos de resposta garantidos se encontrem ultrapassados.

3 – Da emissão imediata aos utentes de vales-cirurgia, sempre que os tempos máximos de resposta

garantidos tenham sido ultrapassados, garantindo o pagamento atempado à entidade prestadora, de acordo

com critérios de excelência e adequação clínicas, bem como de preço e proximidade geográfica e terminando,

ainda, com a limitação a três unidades de saúde por vale-cirurgia, de modo a permitir aos utentes escolher

livremente entre todas as unidades previstas.

4 – Da contagem do prazo de resposta dos doentes destinatários do vale-cirurgia a partir da data em que

o mesmo for entregue ao doente e não da data da sua emissão.

5 – Da realização de um estudo por uma entidade independente sobre as razões que levam à rejeição de

vales-cirurgia por parte dos doentes quando estes se encontrem em listas de espera.

6 – Do alargamento da emissão de vales no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) às

listas de espera para consultas de especialidade e exames complementares, em moldes análogos aos

utilizados para emissão de vales cirurgia no SIGA CSH.

7 – Do estabelecimento de uma grelha de tempos máximos de resposta garantidos para exames

complementares de diagnóstico, garantindo a divulgação dos mesmos por ato prioritário e não prioritário.

8 – Da divulgação, no Portal do SNS, dos tempos de espera para exames complementares de diagnóstico

e terapêutica, à semelhança do que já sucede para as consultas e cirurgias.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

22 Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Base 25, n.º 1. 23 Em maio de 2019, a então Ministra da Saúde Marta temido afirmou possuir um plano que «pretende que os hospitais tomem medidas concretas que permitam resolver todas as situações em que o tempo médio de espera seja superior a um ano até ao final de 2019».