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II SÉRIE-A — NÚMERO 249

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prescrito devido 10% ao seu custo», um agravamento de 2,7 pontos percentuais.

Significa isto que, segundo este último estudo, um em cada dez portugueses não adquire os medicamentos

que lhe são prescritos por razões dificuldades económicas, não raro sucedendo ainda casos em que dos

doentes pedem aos farmacêuticos que lhes indiquem qual é o medicamento prioritário porque não têm

disponibilidade financeira para cumprirem toda a prescrição.

Em face desta realidade, têm existido no País iniciativas solidárias de grande interesse, envolvendo

municípios, empresas, instituições de solidariedade social e até pessoas singulares que apoiam dezenas de

milhares de pessoas vulneráveis, comprovadamente carenciadas, no acesso aos medicamentos prescritos e

comparticipados pelo Estado.

Certo é que o Governo também não se pode eximir das suas responsabilidades e, para além de

reconhecer e apoiar essas iniciativas solidárias, importa que o Estado reforce a proteção aos portugueses

mais desfavorecidos, garantindo que ninguém, por razões de insuficiência económica, deixe de ter acesso aos

medicamentos de que necessita, especialmente quando estejam em causa patologias crónicas.

Assim, o PSD recomenda ao Governo que atribua uma contribuição financeira de até 100 % na parte que

cabe ao utente em situação de comprovada insuficiência económica, na aquisição, mediante receita médica,

de medicamentos indispensáveis ao tratamento de determinadas patologias crónicas.

Mas, para além deste grave problema de falta de acessibilidade ao medicamento por insuficiência

económica, outro tem a ver com o facto de Portugal se encontrar numa conjuntura de sucessivas ruturas de

medicamentos, flagelo traduzido num problema de saúde pública. Existindo falta de dados da matéria, há um

desconhecimento latente das causas de rutura de cada caso, sabendo-se, no entanto, que a rutura não se

apresenta distribuída geograficamente de forma uniforme. É, portanto, urgente, projetar e concretizar

mecanismos solucionadores, com ênfase na garantia de existência de stock e a sua manutenção.

Atento o valor económico e social do medicamento, importa, ainda, apostar mais na competitividade da

indústria farmacêutica nacional, principalmente simplificando e eliminando desnecessárias barreiras

administrativas à entrada de novos fármacos no mercado e, bem assim, retomar a aposta no crescimento do

mercado de medicamentos genéricos e biossimilares.

No que se refere à indústria farmacêutica, apesar de a mesma dever constituir um ativo industrial

estratégico fundamental para o País8, certo é que persistem debilidades limitadoras das suas possibilidades de

crescimento, de entre as quais se destacam os elevados custos de contexto, o valor da dívida do SNS e o seu

padrão cíclico de crescimento, bem como as excessivas demoras no acesso à inovação e na avaliação da

introdução de novos medicamentos no mercado9.

Cumpre lembrar que, contrariamente ao prometido pelo Governo, o corrente ano voltou a revelar um

padrão de crescimento da dívida e dos prazos médios de pagamento do Estado às empresas farmacêuticas,

como o indicador seguinte10, já atualizado ao passado mês de maio de 2023, revela:

8 Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2001, de 28 de junho, reconhece o sector do medicamento e da indústria farmacêutica como de interesse estratégico para Portugal, quanto à sua existência e quanto à necessidade do seu desenvolvimento, e define condições de apoio à investigação. 9 Além disso, não se verifica a concretização de instrumentos de suporte ao investimento industrial orientado ao reforço da autonomia estratégica do País, nomeadamente de medicamentos essenciais e críticos, seja por utilização dirigida dos fundos comunitários ou por mobilização de outros recursos, a exemplo do concretizado por outros países europeus, como a França e a Espanha, e como a recente pandemia tornou ainda mais evidente. 10 Indicador da Apifarma, junho de 2023 (https://apifarma.pt/indicators/industria-farmaceutica-em-portugal/).