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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

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PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 597/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD, que define o regime de

comparticipação do Estado nos tratamentos termais, foi admitido e distribuído à Comissão Parlamentar de

Saúde, para elaboração do respetivo parecer.

A sua apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e alínea b) do artigo 156.º –, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa

em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os requisitos legais,

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as

suas posições de voto para esse momento.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Fátima Correia Pinto — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão de 28 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

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PROJETO DE LEI N.º 789/XV/1.ª

(RETIRA OS DISPOSITIVOS DE AIRSOFT DA LEI DAS ARMAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

6. Consultas

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – conclusões