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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

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recomendar ao Governo que:

1. Clarifique que os alunos dos cursos artísticos especializados, em regime articulado, podem escolher a

escola do ensino básico geral que pretendem frequentar, independentemente da área de residência dos seus

encarregados de educação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 47.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto

— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 234 (2023.05.30) e substituído, a pedido do autor, em 28 de junho de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 805/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA JUNTO DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS A CRIAÇÃO

DO SISTEMA EUROPEU DE GARANTIA DE DEPÓSITOS COMO PEÇA-CHAVE DE UMA UNIÃO

BANCÁRIA APTA A PROTEGER OS PEQUENOS E MÉDIOS DEPOSITANTES E A CONSOLIDAR A

CONFIANÇA DOS CIDADÃOS NO SISTEMA FINANCEIRO EUROPEU

Em 2008, uma grave crise financeira desencadeada pela falência do banco de investimento Lehman

Brothers, nos EUA, propagou-se ao conjunto das economias ocidentais e deu origem a uma crise económica e

social cujos efeitos nefastos perduram na memória de milhões de europeus. Nalguns países, essa crise pôs

mesmo em causa a capacidade de suportar os encargos com as dívidas soberanas e acarretou processos de

assistência financeira com elevados custos sociais, devido à imposição de políticas de austeridade como pré-

condição do auxílio monetário. Fosse pelas repercussões diretas da crise, fosse pela retirada intempestiva e

desorganizada de depósitos e poupanças, diversos bancos europeus em situação frágil tiveram de ser objeto

de processos de resgate ou de resolução por parte dos Estados-Membros. Por seu lado, estas intervenções

estatais, porque suportadas pelo erário público, fragilizaram a capacidade de os Governos irem tão longe quanto

necessário nas medidas de apoio social.

Estes acontecimentos abalaram as instituições e órgãos da União Europeia, expondo não só as debilidades

dos sistemas bancários de diversos Estados-Membros como a deficiente coordenação e integração desses

sistemas no contexto da zona euro, não obstante as prerrogativas do Banco Central Europeu, instituído em

1998. Na altura, a União Europeia apercebeu-se, da pior forma, de que o edifício da União Económica e

Monetária era um edifício incompleto e que se tornava premente completá-lo com uma união bancária.

Após a crise, as instituições europeias encetaram uma série de reformas no sentido de robustecerem e

estabilizarem o sistema financeiro europeu, através da instalação de mecanismos eficazes e atempados de

supervisão e resolução. Essas reformas, que se encontram ainda em curso, têm como objetivos, entre outros,

resguardar os sistemas bancários nacionais face a futuras crises bancárias, por um lado, e prevenir o contágio

entre os sistemas bancários dos vários Estados-Membros, por outro. Trata-se, no pior dos cenários, de amparar

e organizar a retirada do mercado de um banco em dificuldades, numa lógica dinâmica e solidária, minimizando

o perigo de contágio e de perdas para os depositantes e para o conjunto das economias.

Assim, em 2014, assistimos à criação de um Mecanismo Único de Supervisão e de um Mecanismo Único de

Resolução Bancária, ambos plenamente operacionais. Amparado nestes dois pilares, o setor bancário da União

Europeia na área do euro é hoje mais sólido e mais precavido, nos planos da supervisão, da liquidez e da

capitalização, como evidenciado aquando da crise pandémica e durante a presente crise energética causada