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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

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No âmbito da mesma temática, e ainda na XV Legislatura, importa referir a Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª

(GOV) – Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e o Projeto de Lei

n.º 175/XV/1.ª (PAN) – Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que estiveram na origem da aprovação

da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que «Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda

do Trabalho Digno». Este diploma alterou o Código do Trabalho em diversos aspetos, designadamente no que

aos respeita aos direitos do trabalhador de proteção na parentalidade.

A referida proposta de lei foi apreciada em conjunto com outras iniciativas, das quais se destacam as

seguintes:

− Projeto de Lei n.º 169/XV/1.ª (L) – Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho,

reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade (vigésima terceira

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho);

− Projeto de Lei n.º 176/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade,

procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico

de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Ambos os projetos de lei foram rejeitados, na generalidade, na sessão plenária do dia 10 de fevereiro de

2023.

Quanto à XIV Legislatura, foi possível identificar as iniciativas legislativas abaixo elencadas, com objeto

semelhante ao escopo da proposta de lei vertente:

− Projeto de Lei n.º 948/XIV/3.ª (BE) – Alarga e garante a atribuição da licença parental inicial igualitária em

termos de género, às famílias monoparentais e por via da adoção, alarga a licença inicial exclusiva do pai e a

dispensa para amamentação, aleitação e acompanhamento da criança (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 857/XIV/2.ª (N insc. CR) – Reforça a proteção dos advogados em caso de parentalidade

(iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 841/XIV/2.ª (PAN) – Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade,

procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta alteração ao regime jurídico

de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

(iniciativa rejeitada em 2021-11-26);

− Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª (PCP) – Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade (iniciativa

caducada);

− Projeto de Lei n.º 643/XIV/2.ª (N insc. CR) – Promove a igualdade no exercício das responsabilidades

parentais estabelecendo uma licença parental inicial paritária (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 524/XIV/2.ª (CH) – Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do País,

contribuindo, desta forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de

natalidade (iniciativa rejeitada em 2021-10-08);

− Projeto de Lei n.º 472/XIV/1.ª (BE) – Estabelece a igualdade no exercício da parentalidade em caso de

adoção e promove o acompanhamento do pai às consultas pré-natais (décima sexta alteração ao Código do

Trabalho e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril) (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 113/XIV/1.ª (PAN) – Confere aos advogados a prerrogativa de suspensão de processos

judiciais nos quais sejam mandatários ou defensores oficiosos em caso de doença grave ou exercício de direitos

de parentalidade (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 111/XIV/1.ª (CDS-PP) – Acresce em 60 dias o período de licença parental inicial, em

caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do subsídio para

assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à décima quinta alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de

9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade) e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

89/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função

Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente) (iniciativa caducada);