O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 2023

63

pela invasão da Ucrânia.

Em 2014, entrou em vigor a Diretiva 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece

regras e procedimentos relativos ao estabelecimento e ao funcionamento dos Sistemas de Garantia de

Depósitos. Não obstante as normas aí consagradas quanto à proteção de depósitos, a união bancária continua

por finalizar, enquanto não for concluído o sistema europeu de garantia de depósitos.

A harmonização dinâmica de procedimentos de supervisão e a partilha do risco a nível europeu terão

consequências benéficas não só na estabilização e previsibilidade do sistema financeiro como na confiança dos

atores económicos e dos cidadãos. De resto, assistimos já a uma mudança similar aquando da emissão de

dívida conjunta pela União Europeia, como forma de financiar o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de

apoiar os Estados-Membros na resposta à pandemia de COVID-19.

Certo é que a crise financeira global de 2008 afetou profundamente o pacto de confiança entre os

depositantes e os sistemas bancários nacionais. Muito recentemente, a falência de um banco nos EUA e a pré-

falência de um outro, na Suíça, provocou um sobressalto mundial e reacendeu temores de um novo incidente

financeiro, ditando um novo recuo na confiança no sistema financeiro mundial e levantando dúvidas sobre a

efetiva capacidade de resiliência do sistema financeiro europeu, não obstante as salvaguardas e os mecanismos

atrás referidos. Neste contexto, e porque os riscos persistem, afigura-se de importância cimeira concluir a união

bancária com um sistema europeu de garantia de depósitos.

No Relatório Anual Sobre a União Bancária em 2021, aprovado pelo Parlamento Europeu a 5 de julho de

2022, é salientado que «um dos objetivos principais da união bancária é que os contribuintes não devam suportar

os custos das medidas corretivas em caso de falência de um banco», e «que um SESD melhoraria a proteção

dos depositantes na UE e a sua confiança no setor bancário e ajudaria a reforçar a União Bancária reduzindo a

ligação entre as entidades soberanas e os bancos».

Na declaração acordada aquando da Cimeira do Euro de 24 de março de 2023, os ministros das finanças da

zona euro apelaram «a que se dê continuidade aos esforços para concluir a união bancária, em conformidade

com a declaração do Eurogrupo de 16 de junho de 2022», comunicação que traz implícita a concretização do

Seguro Europeu de Garantia de Depósitos. Já a 18 de abril deste ano, a Comissão Europeia avançou «uma

proposta para ajustar e reforçar o atual quadro da UE em matéria de gestão de crises bancárias e de seguro de

depósitos», com enfoque na gestão de situações de insolvência de bancos de média e pequena dimensão, e

que estabelece, como prioridades, preservar a estabilidade financeira e proteger o dinheiro dos contribuintes,

proteger a economia real do impacto das falências bancárias e melhorar a proteção dos depositantes,

assegurando um nível de cobertura de 100 000 euros por depositante, tal como estipulado pela Diretiva Sistemas

de Garantia de Depósitos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que defenda junto das instituições europeias a criação do sistema europeu

de garantia de depósitos como peça-chave de uma união bancária apta a proteger os pequenos e médios

depositantes e a consolidar a confiança dos cidadãos no sistema financeiro europeu.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Rui Lage — Luís Capoulas Santos — Jamila Madeira — João Paulo

Rebelo — Edite Estrela — Cristina Mendes da Silva — Nathalie Oliveira — António Sales — Miguel Iglésias —

Rosário Gambôa — Susana Correia — Filipe Neto Brandão — Francisco Pereira de Oliveira — Rita Borges

Madeira.

———