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28 DE JUNHO DE 2023

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− Projeto de Lei n.º 102/XIV/1.ª (PAN) – Reforça a proteção social e laboral dos pais num quadro de

assistência do filho com doença oncológica (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 95/XIV/1.ª (PCP) – Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho com

doença crónica, oncológica ou resultante de acidente (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª (BE) – Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com

deficiência, doença rara ou doença oncológica e determina o pagamento a 100 % do subsídio para assistência

a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 88/XIV/1.ª (PS) – Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade ou

doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 62/XIV/1.ª (PCP) – Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas

pelos progenitores (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 60/XIV/1.ª (BE) – Cria a dispensa para acompanhamento a filhos até aos três anos,

procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 55/XIV/1.ª (CDS-PP) – Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em

substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à décima quinta alteração à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (iniciativa caducada);

− Projeto de Lei n.º 26/XIV/1.ª (PEV) – Garante o direito à redução de horário de trabalho, para efeitos de

amamentação, aleitação ou acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração

ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (iniciativa caducada).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar, a 6 de junho

de 2023, a Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª (ALRAA) que prevê a assistência à maternidade nas ilhas sem unidade

hospitalar, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis

n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade

maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de

proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na

parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade;

2. A proposta de lei em análise apresenta alterações legislativas no sentido de garantir uma licença a quem

preste assistência a utente que se desloque a uma unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, para

a realização de parto, mas, também, de tratamento de procriação medicamente assistida, prevendo-se, nesses

casos, a atribuição de um subsídio, como também prevê uma licença para a utente que se desloca para

realização de tratamento de procriação medicamente assistida;

3. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 93/XV/1.ª (ALRAA) está em condições de ser votada em sessão plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023