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5 DE JULHO DE 2023

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Artigo 4.º

Alteração ao Estatuto da Vítima

O artigo 13.º do Estatuto da Vítima, aprovado pela Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – […]

2 – Às vítimas do crime de violência doméstica e de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual é

ainda assegurado prioritariamente o encaminhamento para acompanhamento por técnico de apoio à vítima.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 5 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROJETO DE LEI N.º 791/XV/1.ª

[ALTERA O REGIME DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA

REPÚBLICA PORTUGUESA (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 835/XV/1.ª

(REFORÇA OS PODERES DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR DO SIRP E CRIA UM REGIME DE

INCOMPATIBILIDADES APLICÁVEL AOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SIRP,

ALTERANDO A LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 24 de maio de 2023, o Projeto de

Lei n.º 791/XV/1.ª (PCP) – Altera o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República

Portuguesa (sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro).

Por sua vez, o PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 835/XV/1.ª (PAN) – Reforça os poderes de fiscalização

parlamentar do SIRP e cria um regime de incompatibilidades aplicável aos membros do Conselho de

Fiscalização do SIRP, alterando a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

Ambas as iniciativas legislativas foram apresentadas ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1

do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despachos de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 24 de maio e de 22 de junho,

respetivamente, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades