O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 2023

37

Lei n.º 50/2019, de 24 de julho.

3 – Face ao exposto no presente parecer quanto à substância da proposta e ao seu enquadramento legal e

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada na generalidade em

Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Alma Rivera — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 818/XV/1.ª, elaborada pelos serviços ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 822/XV/1.ª

(ESTATUTO DO FORMADOR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 822/XV/1.ª que procede à criação do «Estatuto do Formador da Polícia de Segurança Pública».

O projeto de lei foi apresentado ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que consagram o poder de iniciativa da lei. Observa o

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume a forma de projeto de lei, em conformidade

com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos,

cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

O Projeto de Lei n.º 822/XV/1.ª (PCP) deu entrada no dia 7 de junho de 2023, foi admitido e, por despacho

de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público e à Ordem dos Advogados.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A iniciativa legislativa em apreço pretende estabelecer os parâmetros necessários para as formações

específicas da PSP e definir o estatuto do formador, criando o «Estatuto do Formador da Polícia de Segurança