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II SÉRIE-A — NÚMERO 255

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PARTE IV – Anexos

Anexam-se a nota técnica relativa ao Projeto de lei n.º 791/XV/1.ª, a nota técnica relativa ao Projeto de Lei

n.º 835/XV/1.ª, elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República e a nota de admissibilidade do Projeto de lei n.º 835/XV/1.ª, elaborada pelos serviços, nos termos do

na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento.

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PROJETO DE LEI N.º 810/XV/1.ª

[ESTABELECE LIMITES EM SEDE DE BENEFÍCIO DE APOIO JUDICIÁRIO NA MODALIDADE DE

PAGAMENTO FASEADO DA TAXA DE JUSTIÇA (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/2004, DE 29 DE

JULHO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

6. Consultas

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição da República Portuguesa (doravante

Constituição), bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (doravante apenas Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A referida iniciativa, que consubstancia um projeto de lei, deu entrada a 2 de junho de 2023, tendo sido junta

a respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género. Logo após, em 5 de junho, foi admitida e por

despacho do Presidente da Assembleia da República baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo sido anunciada na sessão plenária de 6 de junho.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa legislativa ora em análise visa alterar a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de

acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2003/8/CE, do Conselho,

de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento