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5 DE JULHO DE 2023

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– Projeto de Lei n.º 462/IX (2.ª) (PCP) – Altera o método de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização

dos Serviços de Informações pela Assembleia da República;

– Projeto de Lei n.º 4/VIII (1.ª) (PCP) – Adota medidas legislativas para garantia da eleição do Conselho de

Fiscalização dos Serviços de Informações;

– Projeto de Lei n.º 586/VII (4.ª) (PCP) – Adota medidas para a eleição urgente do conselho de fiscalização

dos serviços de informações;

– Projeto de Lei n.º 389/VII (2.ª) (PS, PSD) – Alteração da Lei-Quadro do sistema de informações da

República Portuguesa;

– Projeto de Lei n.º 17/VII (1.ª) (PS) – Reforça as competências do Conselho de Fiscalização do Serviço de

Informações;

– Projeto de Lei n.º 7/VII (1.ª) (PCP) – Reforça o sistema de fiscalização dos serviços de informações, clarifica

os limites das atividades que estes podem desenvolver, e revoga as alterações legislativas promovidas no termo

da VI Legislatura pelo Governo;

– Projeto de Lei n.º 449/VI (4.ª) (PCP) – Reforça o Sistema de Fiscalização dos Serviços de Informações e

clarifica os limites das atividades que estes podem desenvolver.

– Projeto de Lei n.º 336/VI (2.ª) (PCP) – Altera a composição e reforça as competências do Conselho de

Fiscalização dos Serviços de Informações (alteração a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro).

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

os presentes projetos de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 24 de maio de 2023, o Projeto

de Lei n.º 791/XV/1.ª que altera o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República

Portuguesa (sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro).

2 – Com a presente iniciativa legislativa, o PCP pretende alterar o atual modelo de fiscalização da atividade

dos serviços de informações, através da alteração da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema

de Informações da República Portuguesa), com as alterações subsequentes, e proceder à revogação de

diversas normas da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto (aprova o Regime do Segredo de Estado).

3 – Por sua vez, o PAN apresentou, em 20 de junho passado, o Projeto de Lei n.º 835/XV/1.ª – Reforça os

poderes de fiscalização parlamentar do SIRP e cria um regime de incompatibilidades aplicável aos membros do

Conselho de Fiscalização do SIRP, alterando a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que os Projetos de Lei n.os 791/XV/1.ª e 835/XV/1.ª reúnem os requisitos constitucionais e regimentais

para serem discutidos e votados em Plenário, salvaguardando-se a observância da questão referenciada no

Despacho do PAR sobre a nota de admissibilidade do Projeto de lei n.º 835/XV/1.ª, da autoria do PAN.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e

do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.