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5 DE JULHO DE 2023

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Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

O Deputado relator, Paulo Araújo Correia — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 818/XV/1.ª

(SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO

DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 818/XV/1.ª – Sétima alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas

e suas munições.

A iniciativa em apreciação deu entrada a 6 de junho de 2023, tendo sido admitida e baixado, na fase da

generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 14 de junho de 2023,

por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, data em que também foi anunciada em

reunião plenária. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou a

Deputada signatária do presente relatório como relatora do parecer.

O projeto de lei não se encontra ainda agendado em Plenário para discussão na generalidade.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa em análise procede à sétima alteração da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova

o regime jurídico das armas e suas munições. Fundamenta-se a iniciativa em apreço no facto de, não obstante

as diferentes alterações que tem sofrido, a última das quais em 2019 (Lei n.º 50/2019, de 24 de julho), tendo em

conta a complexidade técnica do diploma base «subsistirem questões que podem ser clarificadas e a

perfeiçoadas sem comprometer a coerência do edifício legislativo no seu todo».

Assim, o Grupo Parlamentar do PSD retoma o Projeto de Lei n.º 731/XIV/2.ª, apresentado na anterior

Legislatura, que caducou com a dissolução da Assembleia da República.

Em concreto, o proponente apresenta as seguintes alterações à Lei n.º 5/2006, de23 de fevereiro, com vista

a atingir o objetivo a que se propõe:

No sentido de garantir a coerência legislativa, retira da lei todas as referências aos dispositivos de airsoft, por