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5 DE JULHO DE 2023

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5. Pareceres recebidos

A 10 de maio de 2023, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer, nos termos do artigo 142.º do Regimento, e

para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

No parecer emitido pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, refere o gabinete do Sr. Presidente do

Governo que, «nos termos do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, fixado

no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 117.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no seguimento da mensagem de correio eletrónico datada de

10 de maio de 2023, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de acusar a receção da proposta

suprarreferenciada, informando que, atendendo ao teor da mesma, nada há a referir, relativamente à

especificidade dos direitos e interesses da Região Autónoma dos Açores».

Por outro lado, e naturalmente, o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,

concretamente a subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável deliberou, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, dar

parecer favorável à Proposta de Lei n.º 81/XV/1.ª (ALRAA) – Altera a lei que regula o financiamento dos partidos

políticos e das campanhas eleitorais.

Em sentido contrário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, concretamente a Comissão

Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, deliberou, por unanimidade, emitir parecer

desfavorável à referida proposta de lei, justificando, para o efeito, que «importa relembrar que os partidos são

de cariz nacional e, por consequência, unos» e que «tendo as autonomias políticas dos Açores e da Madeira

espaços próprios na organização política do Estado, o mesmo não se verifica, por imperativo constitucional, na

organização dos partidos políticos», concluindo que «atendendo à névoa que sobrevoa, persistente, o

financiamento partidário ao longo das últimas décadas em Portugal» vêm com relutância a proposta

apresentada, na medida em que, no limite, poderá desresponsabilizar o partido a nível nacional.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta

de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Proposta de Lei n.º 81/XV/1.ª pretende prever a possibilidade de as estruturas regionais de partidos

nacionais disporem de número de identificação fiscal próprio para efeitos de financiamento político no âmbito de

campanhas eleitorais, alterando, para o efeito, a Lei n.º 19/2013, de 20 de junho, que aprova o financiamento

dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, na sua redação atual.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de

Lei n.º 81/XV/1.ª, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L, na

reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.