O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2023

25

punidos, conforme a respetiva gravidade, com as seguintes sanções:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) A prática de atos, a promoção ou o incitamento ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos

desportivos.

4 – […]

5 – […]

6 – A sanção de interdição de exercício da atividade e de interdição de acesso a recinto desportivo é aplicada,

por um período não inferior a 60 dias, a dirigentes ou representantes das sociedades desportivas ou clubes que

pratiquem ou incitem à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

7 – […]

8 – […]

Artigo 48.º

[…]

1 – As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 46.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo

46.º-A só podem ser aplicadas mediante a instauração de procedimento disciplinar a efetuar pelo organizador

da competição desportiva, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

2 – […]

3 – […]

Artigo 49.º

[…]

No caso de interdição dos recintos desportivos, as competições desportivas que ao promotor do espetáculo

desportivo interditado caberia realizar como visitado efetuam-se em recinto a indicar pela federação ou pela liga

profissional, consoante se trate, respetivamente, de competição desportiva não profissional ou profissional, e

nos termos dos regulamentos adotados.

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

2 – Aos promotores do espetáculo desportivo que obtenham o direito de participar em competições

desportivas de natureza profissional, por subida de escalão ou por qualquer outro procedimento previsto em

normas regulamentares das competições, o prazo para se adequarem ao disposto na presente lei é de um ano,

contado desde o início da época desportiva em que esse direito seja obtido.»