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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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cosméticas.

Este projeto de lei propõe uma nova Lei de Bases da Saúde que permita criar um modelo de cariz liberal,

ambicioso e exequível. Um modelo que vai buscar inspiração aos padrões europeus que melhores resultados

produzem, mas adaptado à nossa realidade.

Temos a ambição de ver em Portugal um verdadeiro acesso universal a cuidados de saúde e não de acesso

infindável a listas de espera. Neste modelo, o Estado assegura o acesso, a solidariedade, o serviço público e

um mercado de soluções. São estes os princípios do novo sistema universal de acesso à saúde (SUA-Saúde),

proposto pela Iniciativa Liberal.

Pretende distinguir-se, despolitizar-se e profissionalizar-se as funções que se encontram hoje concentradas

no Estado — a de regulador, a de financiador e a de prestador —, enquanto se adotam as melhores práticas de

gestão e qualidade de serviço e se promove a liberdade de escolha.

No modelo que propomos, as funções de administração e de regulação independente residem,

explicitamente, ao nível da direção do SUA-Saúde, a quem compete garantir a acessibilidade e a qualidade dos

cuidados prestados. Caberá à direção do SUA-Saúde monitorizar o desempenho qualitativo, quantitativo e

financeiro do sistema, dentro de estritas regras de independência, transparência e escrutínio público.

Do ponto de vista da prestação de cuidados de saúde, existe uma inovação fundamental no modelo que é

proposto. O SUA-Saúde, em si, não é um prestador de cuidados de saúde. Essa função cabe aos subsistemas

de saúde que integram o SUA-Saúde.

Os subsistemas de saúde, concorrenciais entre si, estão no cerne do SUA-Saúde que a Iniciativa Liberal

propõe. São entidades de natureza pública, privada, social ou cooperativa que, por lei ou por contrato,

asseguram a prestação de cuidados de saúde, através de redes de prestadores com quem estabelecem acordos

ou convenções. Estes subsistemas asseguram aos cidadãos uma verdadeira liberdade de escolha.

A natureza universal do acesso a cuidados de saúde e a efetiva liberdade de escolha entre prestadores ficam

garantidas através dos seguintes princípios de funcionamento dos subsistemas de saúde:

1. Cada subsistema de saúde deverá criar uma rede de prestadores, mediante acordos ou convenções, que

assegure uma cobertura territorial e clínica adequada, nos diversos níveis e tipologias de cuidados.

2. Os subsistemas de saúde não poderão rejeitar a adesão de ninguém, seja qual for o motivo invocado.

3. Todos deverão aderir a um subsistema de saúde com liberdade de escolha.

Os subsistemas irão competir pela preferência das pessoas, desta forma promovendo a qualidade dos

cuidados de saúde e a eficiência da sua prestação. Cabe à direção do SUA-Saúde garantir as condições

necessárias à sã e transparente concorrência entre subsistemas e entre os prestadores.

Os subsistemas são financiados por dotações do Orçamento do Estado, como já acontece, assegurando-se

que ninguém fica excluído do acesso à saúde.

Entre os vários subsistemas de saúde, existirá um subsistema público. Este subsistema poderá assentar na

ADSE e na sua experiência adquirida na gestão da rede de prestadores contratados. O subsistema público terá

a obrigação de contratualizar com qualquer prestador, de forma aberta e competitiva, garantindo isenção e

evitando abusos de posição dominante.

Cada subsistema, independentemente da sua natureza, contratualizará as suas próprias redes de

prestadores e procurará fornecer o melhor serviço, em alternativa aos concorrentes. Todos os subsistemas terão

igual acesso aos prestadores públicos, assim se garantindo que nenhum cidadão fica excluído dos cuidados de

saúde dignos e de qualidade.

O SUA-Saúde visa eliminar as diferenças no acesso aos vários prestadores de cuidados públicos, privados

e sociais e, simultaneamente, promover um sistema competitivo de ofertas alternativas e complementares.

No SUA-Saúde, coexistem diferentes tipos de prestadores associados aos subsistemas: