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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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Queremos que esta lei de bases, de cariz liberal, seja o marco que permita a organização de um novo modelo

de sistema de saúde em Portugal para as próximas décadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Bases do Sistema Universal de

Acesso à Saúde.

Artigo 2.º

Regulamentação e aplicação

1 – O Governo promove, no prazo de um ano, a adaptação da legislação em vigor e a adoção da legislação

complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei, que contemple, designadamente, os

seguintes aspetos:

a) Direitos e deveres das pessoas em contexto de saúde;

b) Organização e funcionamento do Sistema Universal de Acesso à Saúde;

c) Desenvolvimento de subsistemas de saúde;

d) Carreiras dos profissionais de saúde e outras disposições;

e) Inovação em saúde;

f) Sistemas de informação e proteção de dados em saúde.

2 – O eventual regime de transição que conste de disposições regulamentares a publicar para efeitos do

número anterior não pode afetar o acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, nem a tutela dos

direitos legalmente protegidos dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.

2 – Até à revogação expressa, mantêm-se em vigor as disposições legais e regulamentares aprovadas ao

abrigo do diploma referido no número anterior.

3 – Em tudo o que não for contrário às suas disposições, entendem-se feitas para este diploma todas as

referências ao diploma mencionado no n.º 1.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Anexo

(a que se refere o artigo 1.º)

Lei de Bases do Sistema Universal de Acesso à Saúde

Base 1

Objeto

A presente lei estabelece as bases do direito à proteção da saúde, garantindo a todos prestações de saúde