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19 DE JULHO DE 2023

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5 – Iniciativas legislativas pendentes e antecedentes parlamentares sobre a matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

matéria conexa, encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

– Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª (GOV) – Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das

sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais;

– Projeto de Lei n.º 858/XV/1.ª (CH) – Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime

jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações

públicas profissionais correspondentes.

A mesma base de dados não devolve, no entanto, a pendência de nenhum projeto de resolução ou petição

sobre a matéria.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

(10.ª) conclui o seguinte:

1. A proposta de lei em apreço, que altera os estatutos de associações públicas profissionais, visa esse

mesmo fim, incidindo, por isso, sobre os estatutos das 20 ordens públicas profissionais existentes em Portugal,

e demais legislação conexa para esse fim, alterando um total de 24 diplomas;

2. De acordo com os pareceres setoriais emitidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos,

Liberdades e Garantias, e ao abrigo do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, deve ser elaborada

a respetiva avaliação da proporcionalidade, uma vez que também é aplicável às associações públicas

profissionais;

3. A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

4. Em sede de especialidade, entendemos que devem ser acolhidas as sugestões que resultam da nota

técnica da proposta de lei em análise, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, no que diz respeito

aos aperfeiçoamentos formais;

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Isabel Pires — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão de 19 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço