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II SÉRIE-A — NÚMERO 262

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROPOSTA DE LEI N.º 96/XV/1.ª

(ALTERA OS ESTATUTOS DE ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, tendo em anexo pareceres da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a alteração dos

Estatutos da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da Ordem

dos Notários

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas pendentes e antecedentes parlamentares sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Governo, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º, que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder do Governo, por força do disposto na alínea d) do artigo 197.º da

Constituição.

A iniciativa legislativa em apreciação deu entrada no dia 20 de junho de 2023, tendo sido junta a ficha de

avaliação prévia de impacto de género, baixando, na fase da generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança