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II SÉRIE-A — NÚMERO 262

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Assembleia da República.

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PROPOSTA DE LEI N.º 98/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE

PROFISSIONAIS ABRANGIDAS POR ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

I Considerandos

A 19 de junho de 2023 deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 98/XV/1.ª, da iniciativa

do Governo, que visa alterar o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais

que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, estabelecido pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho,

alterada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.

A referida iniciativa foi admitida a 20 de junho de 2023 e reunindo todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais, baixou nesse mesmo dia à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª comissão),

por despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo

parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR. O seu anúncio foi feito na sessão plenária de

21 de junho de 2023 e a discussão na generalidade encontra-se agendada para o dia 19 de julho de 2023.

Esta iniciativa do Governo visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que

estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam

sujeitas a associações públicas profissionais, na sequência da alteração promovida pela Lei n.º 12/2023, de 28

de março, a qual continha uma norma que determinava a apresentação de uma proposta de lei sobre «o regime

jurídico das sociedades multidisciplinares».

Assim, a presente iniciativa legislativa pretende:

a) Densificar «as condições de constituição e funcionamento das sociedades multidisciplinares de

profissionais», garantindo o proveito dos seus beneficiários, enquanto assegura o «cumprimento dos regimes

de incompatibilidades e impedimentos aplicáveis».

b) No âmbito do funcionamento destas sociedades, salvaguardar o sigilo profissional, a proteção de

informação e a independência técnica, asseverando que aqueles que nelas exerçam funções estão vinculados

a deveres de lealdade e outros, como os «deontológicos que correspondam ao exercício de cada profissão».

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP) sobre matéria que se relaciona de forma conexa

com a proposta de lei vertente, foi possível apurar a pendência das seguintes iniciativas legislativas:

• Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) – Altera os estatutos de associações públicas profissionais; e

• Projeto de Lei n.º 858/XV/1.ª (CH) – Assegura a independência das ordens profissionais e altera o regime

jurídico das sociedades de profissionais, assegurando a sua sujeição à disciplina e deontologia das associações

públicas profissionais correspondentes.

As iniciativas legislativas referenciadas serão também objeto de apreciação, na generalidade, na sessão

plenária de 19 de julho.

Relativamente a antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições), a mesma base verifica que

com objeto conexo ao escopo da proposta de lei em apreço, ainda no decurso da presente Legislatura, foi

apreciado o Projeto de Lei n.º 108/XV/1.ª (PS) – Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a

independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10

de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que esteve na origem da Lei n.º 12/2023, de 28 de março –